Blitz do DETRAN: vereador aciona MP e Justiça contra apreensões de veículos em Vitória da Conquista

Foto: BLOG DO ANDERSON

O vereador Rodrigo Oliveira da Silva Moreira (PP) ingressou com Mandado de Segurança na Justiça e uma Ação Civil Pública no Ministério Público do Estado da Bahia (MP-BA) contra o Governo do Estado, que intensificou neste mês de novembro a realização de blitz, com apreensão de centenas de veículos, entre carros e motos, por falta de pagamento do IPVA [Imposto sobre a propriedade de veículos automotores]ou do licenciamento. Ex-coordenador da 4ª Circunscrição Regional de Trânsito, Rodrigo Moreira afirma que o governo está cometendo grave ilegalidade ao privar proprietários de veículos de seus bens sem o devido processo de execução fiscal. “É inconstitucional”, afirmou o parlamentar ao BLOG DO ANDERSON nesta terça-feira (28), afirmando que o parágrafo IV, do artigo 150 da Constituição proíbe expressamente ao Estado utilizar a cobrança de tributo com efeito de confisco.  “Seguido o raciocínio, à luz da Constituição, nenhum veículo pode ser apreendido sem o devido processo legal, ou seja, sem a proposição de uma execução fiscal pelo Estado credor, ou seja , nada de apreensão através de blitz”, afirma Rodrigo Moreira, lembrando que a celeuma tem origem no Código de Trânsito Brasileiro, cujo parágrafo 2º do artigo 132 diz que o veículo somente será considerado licenciado estando quitados os débitos relativos a tributos, encargos e multas de trânsito e ambientais”. “O que tem maior valor, o que está estabelecido na nossa Constituição Federal ou numa Lei ordinária que é o CTB? A Constituição, é óbvio, pois é ela a mãe e está acima de todas as outras leis, ou seja, o CTB, nesse artigo em específico, é inconstitucional”, argumenta Rodrigo. “Vale a pena destacar que o STF já tratou e decidiu questões análogas ao caso, impedindo de forma sumular o Estado de aprender bens com o fim de receber tributos, conforme as súmulas 70, 323 e 547”.  O vereador afirma que pagar IPVA, licenciamento e DPVAT [Danos pessoais causados por veículos automotores de via terrestre] é legal e correto, “um dever do cidadão”, contudo o Estado deve fazer uso dos meios legais que lhe são devidos e não apreender de forma abusiva, ilegal e imoral o veículo dos cidadãos que estão em atraso com os tributos através de blitz. “Se o Estado quer cobrar o que lhe é de direito, que o faça por execução fiscal, medida adequada a esse caso, onde o cidadão terá direto ao contraditório e um juiz aplicará a decisão. Apreender um veículo por atrasos nos impostos é o mesmo que a prefeitura expulsar uma pessoa de sua casa por atrasar o IPTU”.


Os comentários estão fechados.