Vandalismo na Cidade: orelhão é alvo dos vândalos em Vitória da Conquista; ato é crime pode dar cadeia

Foto: BLOG DO ANDERSON

Um telefone público foi arrancado e jogado no chão na esquina das avenidas Frei Benjamin e Deraldo Mendes, bairro Brasil, Zona Oeste de Vitória da Conquista. Segundo comerciantes, esse tipo de vandalismo tem sido comum na área. A imagem foi registrada pelo BLOG DO ANDERSON na manhã desta segunda-feira (13) e a autoria é desconhecida. O equipamento apresentava sinais do vandalismo e consequentemente um ataque ao Município de Vitória da Conquista O Código Penal Brasileiro define o crime de dano no caput do art. 163: “destruir, inutilizar ou deteriorar coisa alheia, prevendo pena de detenção, de um a seis meses, ou multa”. No caso de “dano qualificado”, cuja pena é de detenção de seis meses a três anos e multa, estão elencadas nos quatro incisos do parágrafo único do citado dispositivo. Sendo que o inciso III prevê a qualificadora quando o crime for cometido: “contra o patrimônio da União, Estado, Município, empresa concessionária de serviços públicos ou sociedade de economia mista”. E ainda que, para a existência do dano qualificado de que trata o inciso III, o objeto material do delito deve pertencer à União, Estado, Município, empresa concessionária de serviços públicos ou sociedade de economia mista.


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