PMs e familiares protestam contra prisão de policiais militares em Vitória da Conquista

Uma manifestação de policiais e parentes de policiais que foram presos, e levados para Salvador, ocorreu na manhã desta quinta-feira (25), na entrada do 9º Batalhão da PM, em Conquista. A Associação dos PMs de Vitória da Conquista diz que a prisão de 4 policiais, determinada pela Secretaria de Segurança Pública (SSP) da Bahia, foi arbitrária.


2 Respostas para “PMs e familiares protestam contra prisão de policiais militares em Vitória da Conquista”

  1. reubi

    anderson, uma cúpula encapuzada da segurança publica na bahia , vem para a cidade de Vitória da Conquista, para fazer POLITICA, porem acabaram desgraçando ainda mais a campanha desse GOVERNADOR ATUAL, pois nunca vir. tiraram do convivio familiar 04 POLICIAIS MILITARES INOCENTES, PARA DAR UMA “SATISFAÇÃO” A IMPRENSA, A POPULAÇÃO, POREM A POPULAÇÃO DA BAHIA NÃO É BESTA NEM SEGA, NAÕ VAI ACEITAR ISSO, CONFIAMOS NO MINISTERIO PUBLICO ESSE SIM TEM CONDIÇÕES DA APURAR OS FATOS PARA QUE A VERDADE CHEGUE,NÃO É A POLICIA CIVIL,MILITAR NEM CUPULA ALGUMA E SIM O MINISTERIO PUBLICO ESTATUAL …GRATO

  2. reubi

    CPP. ART. 226 Quando houver necessidade de fazer-se o reconhecimento de pessoa, proceder-se-á pela seguinte forma:
    I – a pessoa que tiver de fazer o reconhecimento será convidada a descrever a
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    pessoa que deva ser reconhecida;
    II – a pessoa, cujo reconhecimento se pretender, será colocada, se possível, ao lado de outras que com ela tiverem qualquer semelhança, convidando-se quem tiver de fazer o reconhecimento a apontá-la;
    III – se houver razão para recear que a pessoa chamada para o reconhecimento, por efeito de intimidação ou outra influência, não diga a verdade em face da pessoa que deve ser reconhecida, a autoridade providenciará para que esta não veja aquela;
    IV – do ato de reconhecimento lavrar-se-á auto pormenorizado, subscrito pela autoridade, pela pessoa chamada para proceder ao reconhecimento e por duas testemunhas presenciais.
    Parágrafo único. O disposto no n. III deste artigo não terá aplicação na fase da instrução criminal ou em plenário de julgamento.

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