Servidores do Judiciário mantém greve em todo estado

A greve dos servidores do judiciário continua na Bahia. A reunião que aconteceria nesta segunda-feira (10) com a presidente do Tribunal de Justiça, Telma Brito, foi adiada para uma data ainda não definida, por conta de uma viagem da presidente para Brasília.

Segundo o Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário do Estado da Bahia (Sinpojud), a greve continua por tempo indeterminado. Uma nova assembleia foi marcada para a sexta, quando o movimento grevista deverá ser analisado. Os servidores do Sindicato dos Servidores dos Servicos Auxiliares do Poder Judiciário (Sintaj) também pararam.

Dentre os pontos pedidos pelos servidores estão a revogação do Decreto 152/2010, que suspende gratificações, a retirada dos projetos de lei que tramitam na Assembleia regualamentando a função de juiz leigo e conciliador, a exoneração imediata dos que ocupam cargos comissionados, rescisão imediata dos contratos REDA, dentre outros.


2 Respostas para “Servidores do Judiciário mantém greve em todo estado”

  1. milton

    ESTA EMPRESA ESTÁ REALIZANDO UM DOS MAIORES ESQUEMAS DE
    LAVAGEM DE DINHEIRO EM SÃO PAULO:

    E NÃO ESTÁ SE IMPORTANDO EM COLOCAR SOROPOSITIVOS, DEFICIENTES FÍSICOS OU PESSOAS IDOSAS NO OLHO DA RUA E NA MISÉRIA.

    COMERCIAL , CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS BLANCHARD LTDA – CNPJ 59.377.572/0001-37 – sito à Rua Estados Unidos, n° 2.280 – CEP 01427-002 – Jardim Paulista – São Paulo – Capital.

    O pior de tudo isto é estarem sendo acobertados pela JUSTIÇA DO TRABALHO DO ESTADO DE SÃO PAULO. Através de compras de imóveis a preço derrisórios ( 80 a 90% ) ABAIXO do preço de mercado, compram apartamentos que valem R$ 500.000,00 por apenas R$ 75.000,00. Como isso? Os juízes vendem os imóveis a preços que permitem enriquecer estes BANDIDOS que além de ficarem ricos mais rápidos ainda levam diversas pessoas a ficarem na miséria e a irem para rua por não terem onde morar. Engando as pessoas e aumentando ainda mais seus altos salários e privilégios que não são poucos. Aquí vai alguns dos nomes dos safados:

    Juíz PAULO EDUARDO VIEIRA DE OLIVEIRA da 49a Vara do Trabalho do Estado de São Paulo;

    Doutora Juíza Revisora Desembargadora LIZETE BELIDO BARRETO ROCHA – Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo – 2a Região – 1a Turma;

    Doutor Juíz Relator Desembargador LUIZ CARLOS NORBERTO – Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo – 2a Região – 1a Turma;

    Doutora Juíza ANDRÉA RENDEIRO DOMINGUES PEREIRA ANSCHAU da 49a Vara do Trabalho do Estado de São Paulo;

    Senhor GENIVALDO VALDIVINO AMARAL – Diretor de Secretaria do 49a Vara do Trabalho de São Paulo – Capital;

    Senhora MARIA HELENA DE ALMEIDA CUNHA – Secretária da 49a Vara do Trabalho de São Paulo;.

    Para piorar tudo nem o PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2a REGIAO, DESEMBARGADOR DÉCIO SEBASTIÃO DAIDONE e o VICE-PRESIDENTE DESEMBARGADOR NELSON NAZAR ESCAPAM DA SUJEIRA, SABEM DE TUDO PORÉM………

    Utlizam-se também da cumplicidade da empresa TETRA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA – CRECI 10.896-J – Av. Brigadeiro Luis Antônio, n° 733 – Loja 05 – CEP: 01317-904 – Bela Vista – São Paulo ( Sr. SIDNEY PETRONI – CRECI 40.160 – ( Cel. 8171-1009 ), que têm a função de comercializar os apartamentos fazendo a grana girar rapidamente.

    Também o Desembargador AMÉRICO CARNEVALLE – Tribunal Regional do Trabalho da 2a Região de São Paulo ( Rua da Consolação, n° 1.272 – 01302-906 – Consolação – São Paulo – Capital ) – Omissão de denúncia com pleno conhecimento dos fatos e cumplicidade através da omissão de seu dever de julgar e permitir condenação da ação desta quadrilha uma vez que possuía todo o processo em seu poder e tendo a autoridade para julgá-los.

    Tem muito mais gente envolvida e apesar de terem ciência de tudo fingem que não sabem de nada, até nos mais altos cargos. SERÁ QUE COM OS SALÁRIOS QUE TÊM OS JUÍZES PRECISAM ROUBAR O POVO? SE FOREM CONDENADOS TËM COMO PUNIÇÃO A APOSENTADORIA ANTECIPADA. VOCÊ ACHA ISTO JUSTO? ESTÁ UM MAR DE LAMA A JUSTIÇA DO TRABALHO DO ESTADO DE SÃO PAULO.

    O sistema é bem simples: marca-se um primeiro leilão com o preço do imóvel já com preço bem abaixo do valor real de mercado ( em um caso um apartamento avaliado para um leilão por R$ 600.000,00 foi reavaliado em R$ 300.000,00 alguns meses após). Foi a leilão mas como a empresa COMERCIAL, CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS BLANCHARD LTDA possui 30 ( TRINTA ) SÓCIOS, todos se mostram interessados no imóvel e as outras pessoas desistem por achar que o apartamento vai subir muito de preço. Porém eles não compram deixando ser marcado um segundo leilão. É aí que começa a sacanagem: um juíz pilantra abaixa o preço para R$180.000,00 e marca o primeiro leilão para as 13h00 por exemplo e também o segundo para as 13h05 ( isto mesmo 5 minutos depois ). Os 30 ( TRINTA ) SÓCIOS deixam o imóvel ir para o segundo leilão onde esse juíz safado diz que não houve lance e vende o imóvel por R$ 90.000,00 ( noventa mil ) reais .

    O pior desta história é que eles ainda têm respaldo jurídico, pois dizem que não teve compradores e a empresa safada leva o imóvel de graça.

    Isto é um desrespeito com os EMPRESÁRIOS que já têm que pagar uma quantiidade enorme de impostos, taxas e contribuições e são sempre condenados pela Justiça do Trabalho a pagar indenizações absurdas com o sistema protecionista desta justiça. Só que além disto ainda são assaltados desta forma, quando não possuem dinheiro para pagar estas indenizações, tem seus próprios imóveis colocados à venda pela Justiça do Trabalho, desrespeitando as leis brasileiras ( Lei 8009/ 90 BEM DE FAMÍLIA ), assim como nossa Constitução Federal.

    Agora vejam só: apesar do escritório da empresa BLANCHARD ficar na chiquérrima Rua Estados Unidos, seus sócios moram em bairros humildes de CABREÚVA, JUNDIAÍ, VÁRZEA PAULISTA, CAMPO LIMPO PAULISTA.

    Mais hilário ainda são as profissões dos sócios : 9 ( nove ) são MECÂNICOS, 2 ( dois ) BALCONISTAS, 2 ( dois ) APOSENTADOS e os outros ELETRICISTA, LUBRIFICADOR, BALCONISTA, POLIDOR, COMPRADORA, AUXILIAR DE ESCRITÓRIO, MEIO-OFICIAL FERRAMENTEIRO ( podia ser pelo menos inteiro…), AJUDANTE GERAL, ENCARREGADO DE GARANTIA, PINTOR, FUNILEIRO…

    Mas como eles têm dinheiro para comprar tantos imóveis? Será que têm esposas ou maridos ricos?
    Acho bem pouco provável pois : 11 ( onze ) são DO LAR, 2 ( duas ) COSTUREIRAS e os outros (as) OPERADORA DE TELEMARKETING, CAIXA, AUXILIAR DE CONTABILIDADE, VENDEDOR, AUTÔNOMA……

    Será então que é o Senhor BLANCHARD que têm a grana? Mas no contrato social não têm nenhum BLANCHARD. Eles todos têm nome do tipo : SOUZA, OLIVEIRA, CALDEIRA, NOVAIS, FARIA, SILVA, RIBEIRO, MOREIRA e por aí vai….

    Mas como conseguem? Como um eletricista ou um lubrificador podem ser sócios de uma empresa desse porte? A resposta talvez esteja no nome, BLANCHARD. Porque

    BLANCHARD? Quem é este BLANCHARD? Será que foi um dos sócios com a profissão de « balconista » que viajou para PARIS ou para a CÔTE D’AZUR nas férias, viu o nome, achou bonito e escolheu para a empresa? Pouco provável com os salários de fome de nosso país. Mas ninguém sabe quem é o tal BLANCHARD, ele nem figura na lista de sócios. Porque? QUEM É O TAL BLANCHARD?

    ESTE É O X DA QUESTÃO :

    ELES SÃO TODOS LARANJAS DO BLANCHARD.

    A empresa COMERCIAL, CONSTRUCÕES E SERVIÇOS BLANCHARD LTDA é nada mais que uma sociedade destinada a lavagem de dinheiro. O problema é: DE QUAL DINHEIRO? DO TRÁFICO DE DROGAS? DO TRÁFICO DE ÓRGÃOS? DO TRÁFICO DE ARMAS? DE UMA FACÇÃO CRIMINOSA? Bem, isto somente as Excelências poderão lhes responder.

    Mas como um juíz pago ( e muito bem pago ) com o dinheiro dos nossos impostos pode associar-se com BANDIDOS, quando deviam defender-nos e proteger-nos através da Lei e da Justiça?

    Bem, os franceses descreveram bem isto:

    « Le Brésil est un pays, où les fruits n’ont pas de saveur, où les femmes n’ont pas de pudeur, et les hommes n’ont pas d’honneur ».

    « O Brasil é um país, onde os frutos não têm sabor, onde as mulheres não têm pudor e os homens não têm honra ».

    O mais triste de tudo é ter que escutar e não poder responder o contrário, dói no fundo do coração.

    Segue abaixo a cópia do contrato social desta empresa para averiguarem os fatos. Se puderem denunciem pois estarão ajudando a mudar o nosso amado País ( pelo menos por alguns ). DESCUBRAM QUEM É BLANCHARD E VÃO FICAR ARREPIADOS!

    : 1) MILTON VIEIRA SOUZA, brasileiro, eletricista, portador do RG nº 13.944.581-x e do CPF nº 024.686.598-99, casado sob o regime de comunhão universal de bens em 12/09/1987 com SANDRA HELENA VIOTTI SOUZA, brasileira, do lar, RG nº19.366.938-SSP-SP, CPF nº 068.521.168-16, residentes e domiciliados na Rua Dragutin Kalman, nº 27, Parque Cidade Jardim, Jundiaí/SP, CEP 13230-524; 2) ADELSON ALVES DE OLIVEIRA, brasileiro, professor, portador do RG nº 20.389.687 e do CPF nº 120.814.768-43, casado sob o regime de comunhão universal de bens em 30/03/2001 com MORGANA LIMA FERREIRA DE OLIVEIRA, brasileira, caixa, portadora do RG nº 27.787.766-0 e do CPF nº 253.687.528-81, residentes e domiciliados na Rua Célio Barbosa, nº 600, Vila Santa Terezinha, na cidade de Várzea Paulista/SP, CEP 13220-100, a quem cabe a proporção de 3,0134%; 3) ADRIANO ALTOMANI, brasileiro, mecânico, portador do RG nº 23.122.145-9 SSP/SP e do CPF nº 165.027.398-30, casado sob o regime de comunhão parcial de bens em 14/09/2000 com DANIELE MUNHOZ ALTOMANI, brasileira, operadora de telemarketing, portadora do RG nº 28.182.202-5, CPF nº 266.728.078-45, residente e domiciliada na Rua André Mazzola, nº 44, na Cidade de Jundiaí, SP, CEP 13202.751; 4) ANTÔNIO CARLOS MORETTI, brasileiro, assistente de vendas, portador do RG nº 13.946.160 SSP/SP e do CPF nº 867.625.328-53, casado sob o regime de comunhão universal de bens em 30/07/1977 com ANA FERREIRA MORETTI, brasileira, do lar, portadora do RG nº 19.876.327 e do CPF nº 775.833.968-91, residentes e domiciliados na Rua Prof. Noêmia Sereno, nº 120, Jundiaí/SP, CEP 13203-230; 5) APARECIDO CARLOS ALVES DE GODOY, brasileiro, aposentado, portador do RG nº 8.087.465 SSP/SP e do CPF nº 820.814.098-87, casado sob o regime de comunhão universal de bens em 24/04/1976 com ELISABETE FERNANDES DE GODOY, brasileira, auxiliar de contabilidade, portadora do RG nº 12.304.571 SSP/SP e do CPF nº 222.409.478-70, residentes e domiciliados na Rua Antônio Mania, nº 278, jardim Itapoã, Várzea Paulista, CEP 13225.820; 6) CELSO CLEMENS GASPARI, brasileiro, solteiro, mecânico, portador do RG nº 25.587.877-1 SSP/SP e do CPF nº 245.684.988-48, residente e domiciliado na Rua Senador Fonseca, nº 559, Jundiaí/SP, CEP 13200-000; 7) CYRO CÉSAR CALDEIRA, brasileiro, solteiro, lubrificador, portador do RG nº 29.591.396-4 SSP/SP e do CPF nº 253.866.718-63, residente e domiciliado na Rua Mogi das Cruzes, nº 33, Várzea Paulista/SP, CEP 13222.045; DIOMAR CAPALBO, brasileiro, mecânico, portador do RG nº 6.565.880 SSP/SP e do CPF nº 723.648.828-34, casado sob regime de comunhão parcial de bens em 04/12/1986 com MARIA APARECIDA BORGES QUIRINO CAPALBO, brasileira, autônoma, portadora do RG nº 9.091.951-6 e do CPF nº 003.256.628-00, residentes e domiciliados na Rua José da Fonseca, nº 58, Jardim Santa Rita de Cássia, Jundiaí/SP, CEP 13219-200; 9) EDISON DE OLIVEIRA NOVAIS, brasileiro, solteiro, meio oficial ferramenteiro, portador do RG nº 29.426.513-2 SSP/SP e do CPF nº 215.467.048-25, residente e domiciliado na Rua Madagascar, nº 46-C-1, Cabreúva/SP, CEP 13315-000; 10) ISAÍAS FARIA, brasileiro, encarregado de garantia, portador do RG nº 18.802.098 SSP/Sp e do CPF nº 068.450.328-07, casado sob o regime de comunhão parcial de bens em 10/08/1996 com MÁRCIA APARECIDA DE MORAES FARIA, brasileira, auxiliar de escritório, portadora do RG nº 28.466.981-7 e do CPF nº 257.335.198-00, residentes e domiciliados na Av. Central, nº 551, Vila Santa Terezinha, Várzea Paulista/SP, CEP 13220-170; 11) GILSON MARIANO DA SILVA, brasileiro, polidor, portador do RG nº 24.965.468-4sSP/SP e do CPF nº 246.723.798-25, casado sob o regime de comunhão parcial de bens em 20/04/1996 com MIRIAM QUIRINO DA SILVA, costureira, portadora do RG nº 34.521.594-1 e do CPF nº 275.072.378-77, residentes e domiciliados na Rua Água Branca, nº 360, Vila Rui Barbosa, Várzea Paulista/SP, CEP 13219-120; 12) LAÉRCIO TROLESI, brasileiro, viúvo, consultor técnico, portador do RG nº 3.261.484-6 SSP/SP e do CPF nº 283.277.488-15, residente e domiciliado na Rua Santo Antônio, nº 84, Ponte São João, Jundiaí/SP, CEP 13218-070; 13) LUÍS CARLOS RIBEIRO, brasileiro mecânico, portador do RG nº 9.310.370 SSP/SP e do CPF nº 712.096.118-72, casado sob o regime da comunhão parcial de bens em 26/03/1988 com IVONE DA CRUZ RIBEIRO, brasileira, costureira, RG nº 17.172.509 e do CPF 024.931.338-38, residentes e domiciliados na Rua Prudente de Moraes, nº 497, Jardim da Felicidade, Várzea Paulista/SP, CEP 13223-400; 14) LUÍS FERNANDO SIQUEIRA MOREIRA, brasileiro, mecânico, portador do RG nº 07.257.247.-2 SSP/SP e do CPF nº 849.998.027-91, casado sob o regime de comunhão parcial de bens em 17/03/1990 com FRANCINETE DA SILVA MOREIRA, brasileira, do lar, portadora do RG nº 21.546.513 e do CPF nº 118.674.438-30, residentes e domiciliados na Rua Antônio Digiolia, nº 448, Jardim Califórnia, Campo Limpo Paulista/SP, CEP 13230-000; 15) LUZIA CASSARI, brasileira, solteira, compradora, portadora do RG nº 22.074.795 SSP/SP e do CPF nº 150.445.708-00, residente e domiciliada na Rua Pedro Tadei, nº 31, Vila Rio Branco, Jundiaí/SP, CEP 13215-271; 16) MARA APARECIDA MORAES VANINE, brasileira, divorciada, auxiliar de escritório, portadora do RG nº 16.967.633 SSP/SP e do CPF nº 108.065.798-38, residente e domiciliada na Rua Pedro Fioravante, nº 64, Vila Arens, Jundiaí/SP, CEP 13202-623; 17) MARCOS CÉSAR MORA, brasileiro, mecânico, portador do RG nº 20.792.855-1 SSP/SP e do CPF nº 250.738.168-03, casado sob o regime de comunhão parcial de bens em 18/03/2000 com PATRÍCIA COUTINHO FERREIRA MORA, brasileira, do lar, portadora do RG nº 33.325.248-2 e do CPF nº 315.992.768-79, residentes e domiciliados na Rua Athenas Paulista, nº 163, Jardim das Indústrias, Jacareí/SP, CEP 12306-300; 18) RICARDO SIMÕES DE CAMPOS, brasileiro, solteiro, balconista,
    portador do RG nº 27.916.527-4 SSP/SP e do CPF nº 132.152.818-30, residente e domiciliado na Rua Adalgiso L. de Almeida, nº 34, Sorocaba/SP, CEP 18051-490; 19) SÉRGIO HENRIQUE LOSILLA, brasileiro, mecânico, portador do RG nº 15.894.704 SSP/SP e do CPF nº 075.847.268-44, casado sob o regime de comunhão parcial de bens em 22/11/1986 com ROSINEIA FERNANDES LOSILLA, brasileira, do lar, portadora do RG nº 20.917.741 SSP/SP e do CPF nº 102.486.208-94, residentes e domiciliados na Rua Ary Normaton, nº 315, CS 2, Jardim Santa Gertrudes, Jundiaí/SP, CEP 13205-200; 20) WANDERLEI CARLOS PEREIRA, brasileiro, balconista, portador do RG nº 23.212.726 SSP/SP e do CPF nº 143.276.298-20, casado sob o regime de comunhão parcial de bens em 21/12/2002 com ANA PAULA RODRIGUES PEREIRA, brasileira, do lar, portadora do RG nº 29.515.697-1 e do CPF nº 312.650.628-38, residentes e domiciliados na Rua Amazonas, nº 144, Bairro Jacaré, Cabreúva/SP, CEP 13315-000; 21) BENEDITO ANTONIO DA SILVA, brasileiro, ajudante geral, portador do RG nº 3.026.591-2 SSP/SP e do CPF nº 603.071.029-04, casado sob o regime de comunhão parcial de bens em 08/09/1984 com MARIA JOSÉ GIMENEZ GUIMARÃES SILVA, brasileira, do lar, portadora do RG nº 34.873.622-8 e do CPF nº 293.187.558-99, residentes e domiciliados na Rua Tanque Velho, nº 450, Vila Marajó, Várzea Paulista/SP, CEP 13.220-000; 22) BENEDITO ANTONIO DOS SANTOS, brasileiro, chefe de oficina, portador do RG nº 11.788.635 SSP/SP e do CPF nº 963.028.108-25, casado, sob o regime de comunhão parcial de bens em 28/05/1987 com ARLETE BERTIÉ DOS SANTOS, brasileira, coordenadora, portadora do RG nº 16.769.214 e do CPF nº 074.170.368-80, residentes e domiciliados na Rua Raul Pompéia, nº 85, Jardim Rio branco, Jundiaí/SP, CEP 13215-420; 23) ROSÂNGELA APARECIDA DOS SANTOS BATISTIOLI, brasileira, advogada, portadora do RG nº 15.892.716 SSP/SP e do CPF nº 090.773.418-97, casada sob o regime de comunhão parcial de bens em 31/10/1991 com LAIRTO BATISTIOLI, brasileiro, vendedor, portador do RG nº 13.603.985-SSP/SP, CPF 038.082.988-63, residentes e domiciliados na Rua Ana Néri, nº 52, Vila Aparecida, Bairro Ponte São João, Jundiaí/SP, CEP 13.218.421; 24) LAURO PRESTES, brasileiro, aposentado, portador do RG nº 3.255.521-0 SSP/SP e do CPF nº 392.610.428-72, casado sob o regime de comunhão universal de bens em 03/05/1973 com IRENE BARBOSA PRESTES, brasileira, do lar, portadora do RG nº 19.803.851 e do CPF nº 157.524.508-61, residentes e domiciliados na Rua Rio Grande do Sul, nº 70 CS 2, Jardim Tarumã, Jundiaí/SP, CEP 13216-603; 25) ANTONIO TORRES, brasileiro, pintor, portador do RG nº 21.853.698 SSP/SP e do CPF nº 137.579.768-94, casado sob o regime de comunhão parcial de bens em 13/02/1993 com ROSÂNGELA NOGUEIRA DE SOUZA TORRES, brasileira, do lar, portadora do RG nº 29.426.306-8 e do CPF nº 154.577.858-23, residentes e domiciliados na Rua Colatina, nº 204, Vila Real, Várzea Paulista/SP, CEP 13220-000; 26) MARCOS ROBERTO ALVES CARDOSO, brasileiro, mecânico, portador do RG nº 24.965.773.9 SSP/SP e do CPF nº 318.000.908-03, casado sob o regime de comunhão parcial de bens em 13/06/1998 com MARIA CRISTINA ALVES CARDOSO, brasileira, do lar, portadora do RG nº 4.280.163 SSP/PE, CPF 818.233.714-34, residentes e domiciliados na Rua Itararé, nº 126 – CS 2, Jardim Paulista, Várzea Paulista/SP, CEP 13222-120; 27) CARLOS ALBERTO DOS SANTOS, brasileiro, funileiro, portador do RG nº 14.652.134-1 SSP/SP e do CPF nº 024.942.358-80, casado sob o regime de comunhão parcial de bens em 14/05/1983 com ANA MARIA FLORIANO DOS SANTOS, brasileira, do lar, RG nº 16.965.692-3-SSP/SP e do CPF nº 052.650.578-89, residentes e domiciliados na Rua Engenheiro Hermenegildo Campos de Almeida, nº 738, Anhangabaú, Vila Japi, Jundiaí/SP, CEP 13208-640; 28) JACKSON NOGUEIRA DE LIMA, brasileiro, solteiro, operador de processo, RG nº 26.595.833-7 SSP/SP e CPF nº 180.626.148-08, residente e domiciliado na Rua Antenor Soares Formis, nº 120, Jardim Esplanada, Jundiaí/SP, CEP 13202.080; 29) CLÁUDIO ROBERTO ALVES DE SOUZA, brasileiro, solteiro, mecânico, RG nº 25.268.110-1 SSP/SP e do CPF nº 157.472.538-67, residente e domiciliado na Av. S. Paulo, nº 294, Jardim Santa Lúcia, Campo Limpo Paulista/SP, CEP 13230-000; 30) LUIZ EDUARDO DE OLIVEIRA, brasileiro, solteiro, mecânico, portador do RG nº 26.853.742-2 SSP/SP e do CPF nº 263.036.138-10, residente e domiciliado na Rua Armando Lenhaioli nº 239, Campo Limpo Paulista/SP, CEP 13230-000.
    DENUNCIEM POR FAVOR, AJUDEM ESTE GRANDE NÚMERO DE PESSOAS QUE FORAM ASSALTADAS A OBTEREM JUSTIÇA. AJUDEM NOSSO PAÍS, NÃO QUEREMOS ESTES LIXOS JULGANDO NOSSAS VIDAS E NEM CRIMINOSOS TORNANDO-SE DONOS DA NOSSA TÃO QUERIDA SÃO PAULO ( AINDA MAIS POR ESTE PREÇO ! ).
    CADÊ OS DIREITOS HUMANOS NESTE PAÍS ?

  2. herve durand

    Venho recebendo há mais de um ano denúncias que me chocaram bastante contra :Sr. ADAM BLAU, de nacionalidade brasileira, casado, CPF: 004.443.088-49, RG: 2.865.185-6 – SSP/ SP , residente à Rua Caraça, n° 327 – Vila Beatriz, CEP 05447-130, São Paulo – SP, empresa COMERCIAL , CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS BLANCHARD LTDA – CNPJ 59.377.572/0001-37 – sito à Rua Estados Unidos, n° 2.280 – CEP 01427-002 – Jardim Paulista – São Paulo – Capital, empresa COMERCIAL , CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS BLANCHARD LTDA , Rua Caraça, 327 Vila Madalena – CEP 05.447-130 – Vila Madalena – São Paulo,
    empresa COMERCIAL E SERVIÇOS JVB LTDA sito à Rua Estados Unidos, 2280 – Mezanino – CEP 01427-002 – Jardim América – São Paulo – Capital, empresa GALERIA DE ARTE ANDRÉ IMPORTAÇÃO, EXPORTAÇÃO, COMÉRCIO DE QUADROS E TAPETES LTDA – sito à Rua Estados Unidos, n° 2.280 – CEP 01427-002 – Jardim Paulista – São Paulo – Capital, e alguns dos seus respectivos sócios : Sra VALDICÉIA DE SOUZA BLAU, brasileira, empresária, CPF: 030.632.958-17, RG: 14.226.222-5 – SSP/ SP residente residente à Rua Caraça, n° 327 – Vila Beatriz, CEP 05447-130, São Paulo – SP, Srta JULIANA BEATRIZ DE SOUZA BLAU, brasileira, CPF: 132.784.268-86, RG: 24.656.056-3 – SSP/ SP, residente residente à Rua Caraça, n° 327 – Vila Beatriz, CEP 05447-130, São Paulo – SP, Sr. ANDRÉ PHILIPPE PAGLIUCA BLAU, brasileiro, empresário, CPF: 118.458.128-24, RG: 15.710.244 – SSP/ SP, residente à Rua Itaiteva, n° 206, Apto 11, Morumbi – CEP 05713-470 , Sra. ANDRÉA ANA HELENA PAGLIUCA BLAU LICHAND, brasileira, CPF: 092.883.588-03, RG: 15.710.243-9 – SSP/ SP, residendente à Rua Elias Cutait, n° 127 – Cidade Jardim, CEP: 05672-020, e igualmente da empresa TETRA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA – CRECI 10.896-J – Av. Brigadeiro Luis Antônio, n° 733 – Loja 05 – CEP: 01317-904 – Bela Vista – São Paulo.

    Igualmente chocou-me bastante por se tratarem de denúncias envolvendo Juízes e Desembargadores do Tribunal Regional do Trabalho da 2a Região ( São Paulo ), diversas Varas do Trabalho de São Paulo, além de alguns advogados implicados.

    Dentro destas foi informado que desde o mês de maio de 2010 estas denúncias foram realizadas perante ao Tribunal Regional do Trabalho da 2a Região e igualmente perante à todas corregedorias da Justiça do Trabalho do Estado de São Paulo e mesmo assim as operações de despejo em processos com leilões de imóveis irregulares continuam.
    Existem relatos que pais-de-família e outras pessoas em situaçãode precariedade que tiveram o dissabor de cair nas mãos desta quadrilha da Justiça do Trabalho, ao realizarem o valor que o último bem que possuíam ( suas próprias residências ) havia sido arrematado, entraram em desespero e se SUICIDARAM citando igualmente que que os Oficiais de Justiça efetuavam o arrombamento dos imóveis uma vez que ninguém abria a porta, se deparavam com pessoas penduradas pelo pescoço em uma corda ou tecido, caídas no chão após terem envenenado-se, mortas depois de terem se matado através da utilização de armas ou pulando pela janela durante a ocorrência dos despejos e mesmo assim ninguém foi indiciado no primeiro desses casos por homicídio culposo mesmo os Oficiais de Justiça sabendo e transmitindos os relatos aos Juízes e Desembargadores responsáveis que os despejos com utilização da força para assegurar as execuções que buscavam satisfazer a ganância de Juízes, Desembargadores, Advogados, Empresários e Funcionários do Poder Judiciário corruptos.
    Segundo os relatos devido a premeditação e a crueldade com a utilização do Poder Judiciário solicitaram um indiciamento por HOMICÍDIO DOLOSO QUALIFICADO dos implicados além dos órgãos que tiveram participação direta através da defesa, ocultação, intimidação e dissuasão das pessoas que tentam em vão obter justiça ( Advocacia Geral da União, AMATRA SP, Corregedorias da Justiça do Trabalho…. ) que vem obstruindo o processo de transparência na investigação.
    Igualmente dentro destas denúncias existem relatos de que até as próprias corregedorias da Justiça do Trabalho estão infestadas de corruptos que para obterem vantagens financeiras estão passando por cima não somente do sofrimento dos brasileiros mas até de suas próprias vidas, citando ainda que estas corregedorias não possuem mais legitimidade para exercerem suas atividades de contrôle visto o grande nível de corrupção nelas existentes.

    Em um dos artigos foi citado que existe na Procuradoria da República no Estado de São Paulo – o procedimento 1.34.001.004789/2010-12 ( Rua Peixoto Gomide, 768 – CEP 01409-000 – Bairro Cerqueira César – São Paulo – SP ) e que não é somente um caso isolado pois vários cidadãos que foram enganados entraram com procedimentos perante ao MINISTÉRIO PÚBLICO assim como denúncias efetuadas a Polícia Federal protocolo SIAPRO SR/DPF/SP 08500.014827/2011-32 ( Rua Hugo Dantola, 95 – 05038-090 – Bairro Lapa de baixo – São Paulo – SP ) e ao Conselho Nacional de Justiça – OUVIDORIA – Processo N° 0008134-94.2010.2.00.0000 e diversos outros – Supremo Tribunal Federal – Anexo I – Praça dos Três Poderes – CEP 70.175-900 – Brasília – DF, sem que haja nenhum movimente que impeça a atuação desta quadrilha.

    Um dos cidadãos que foi prejudicado sendo este SOROPOSITIVO há vários anos e mesmo assim foi expulso com uso de FORÇA POLICIAL do ímovel onde residia ( BEM-DE-FAMÍLIA ) depois que este foi vendido a preço derrisório para uma das empresas participantes do esquema acima denunciadas ( COMERCIAL CONSTRUCÕES E SERVIÇOS BLANCHARD LTDA ) e como ficou revoltado e denunciou estes fatos para TODOS OS ÓRGÃOS PÚBLICOS assim como para a imprensa ( inclusive sites e blogs ) e por isto foi retaliado com 9 ( nove processos ) na Justiça Federal sem investigação dos fatos. O pior é o fato destes processos terem sidos movidos por juízes que possuem uma conduta questionável em alguns atos e isto somente após uma breve investigação sobre os mesmos na internet.

    Os Processos 0012019-51.2010.4.03.6181, 0012021-21.2010.4.03.6181 , 0012022-06.2010.4.03.6181 , 0012318-28.2010.4.03.6181 foram os quatros instruídos pelo Juiz ALI MAZLOUM da 7a Vara Criminal, Primeira Subseção Judiciária do Estado de São Paulo ( Al. Min. Rocha Azevedo, 25 – 7° andar – CEP 01410-001 – Cerqueira César – São Paulo – Capital ).

    O Processo 0012020-36.2010.4.03.6181 instruido pelo Juiz CASEM MAZLOUM da 1a Vara Criminal, Primeira Subseção Judiciária do Estado de São Paulo ( Al. Min. Rocha Azevedo, 25 – 1° andar – CEP 01410-001 – Cerqueira César – São Paulo – Capital ).

    Segundo arquivos na internet publicados em conhecidos veículos de comunicação, estes Excelentíssimos Juízes foram acusados pela Procuradoria da República de integrarem suposta “organização criminosa” para tráfico de influência, corrupção, facilitação de contrabando e venda de sentenças em São Paulo. O Ministério Público Federal também já pediu uma inspeção extraordinária nas unidades judiciais dirigidas pelos Mazloum.

    ” Depois de tirar Rocha Mattos do caminho, o Ministério Público Federal (MPF) aponta sua investigação para os juízes Mazloum. As procuradoras federais que comandam a apuração estão convencidas de que Casem e Ali teriam cometido crimes de tráfico de influência, interceptação ilegal de telefone, ameaça e abuso de poder. ”
    ” o juiz Casem Mazloum, acusado de integrar a quadrilha envolvida com tráfico de influência e outros crimes que agia na Justiça Federal, assume ter cometido “infrações éticas”. Junto com irmão, o também juiz federal Ali Mazloum, Casem foi denunciado pelas procuradoras da República Ana Lúcia Amaral e Janice Agostinho Barreto Ascari de integrar a quadrilha supostamente liderada pelo juiz João Carlos da Rocha Mattos, que esta preso, ”
    ” Em 2004, Mazloum foi investigado pela Operação Anaconda por suspeita de formação de quadrilha na venda de sentenças judiciais e, em 2004, foi absolvido pelo STF com votos dos ministros Gilmar Mendes, Ellen Gracie, Carlos Velloso e Celso de Mello. ”
    ” E agora, quando achávamos que já havíamos aprendido ‘tudo’ vem essa história da absolvição do GM a um ‘magistrado’ que coagiu um policial rodoviário sob ameaças de “cuidado a corda sempre arrebenta do lado do mais fraco”(velha máxima da ditadura para INTIMIDAR pessoas que lutam por justiça independente do patrimônio do acusado). ”
    Estes relatos encontram-se disponíveis a todos na internet sob simples realização de busca pelo nome.
    Os Processos 0012023-88.2010.4.03.6181 e 0012663-91.2010.4.03.6181 foram instruídos pelo Juiz TORU YAMAMOTO da 3a Vara Criminal, Primeira Subseção Judiciária do Estado de São Paulo ( Al. Min. Rocha Azevedo, 25 – 3° andar – CEP 01410-001 – Cerqueira César – São Paulo – Capital ).
    Igualmente esta informação postada na internet : O Juiz Toru Yamamoto, da 3.ª Vara Criminal Federal em São Paulo, abriu mão da competência sobre inquérito em que é citado o deputado Protógenes Queiroz (PC do B-SP) e determinou envio dos autos ao Supremo Tribunal Federal (STF) – instância que tem atribuição para investigar parlamentares.
    O juiz assinalou que, para o Ministério Público Federal, “os fatos investigados subsumem-se (aplicam-se) nos artigos 317, 319 e 333, todos do Código Penal”. Tais artigos se referem aos crimes de corrupção passiva, prevaricação e corrupção ativa.
    O inquérito foi aberto por ordem do Juiz Ali Mazloum, da 7.ª Vara Federal, que condenou Protógenes a 3 anos e 11 meses de prisão por fraude processual e violação de sigilo funcional, crimes que o deputado nega. Mazloum mandou investigar ligações de Protógenes durante a Satiagraha – operação sobre suposto esquema de lavagem de dinheiro e evasão de divisas envolvendo o banqueiro Daniel Dantas, dono do Opportunity e condenado a 10 anos de prisão por corrupção ativa.
    Mazloum autorizou a quebra do sigilo telefônico de Protógenes, acolhendo solicitação do delegado Amaro Vieira Ferreira, da Polícia Federal. O levantamento teria revelado dezenas de telefonemas do criador da Satiagraha a concorrentes de Dantas, além de contatos com a cúpula da Agência Brasileira de Inteligência (Abin). A aliança com a Abin pode levar ao trancamento da Satiagraha. Para dois ministros do Superior Tribunal de Justiça, que votaram pela concessão de habeas corpus da defesa de Dantas, o emprego de arapongas da Abin na operação foi ilegal. Outros três ministros vão votar. O inquérito sobre Protógenes acabou redistribuído para a 3.ª Vara, por ordem do Tribunal Regional Federal da 3.ª Região (TRF3).
    Os Processos 0012024-73.2010.4.03.6181 e 0012319-13.2010.4.03.6181 foram instruídos pela Juíza Substituta ADRIANA FREISLEBEN DE ZANETTI da 5a Vara Criminal, Primeira Subseção Judiciária do Estado de São Paulo ( Min. Rocha Azevedo, 25 – 5° andar – CEP 01410-001 – Cerqueira César – São Paulo – Capital )
    Neste artigo do Blog da Cidinha Campos podemos conhecer um pouco mais de um outro membro do Judiciário:
    A juíza da 5ª Vara Federal Criminal de São Paulo suspendeu a ação contra Daniel Dantas em que é acusado, desde 2004, de ter contratado os serviços da agência americana de investigações Kroll quando era o controlador da Brasil Telecom para espionar a Telecom Itália. Para isso, teriam sido usados recursos ilegais de investigação. Os advogados de Dantas conseguiram convencer a Dra. Adriana Freisleben de Zanetti de que o processo não pode prosseguir até que cheguem da Itália documentos imprescindíveis ao exercício da defesa. Pelo tempo, as “peças” estão sendo trazidas de canoa, sem remo e sem motor. É incrível o poder de Daniel Dantas. Pra ele, tanto faz, se dá bem em qualquer instância. Se continuar assim, dia desses, ele ainda requer danos morais contra o juiz De Sanctis que mandou prendê-lo, contra o Ministério Público, contra os jornais que deram a notícia. E ganha!
    Alguém precisa tecer comentários? Realmente, a situação os dispensa…..
    Existe um sistema de proteção DESCARADO dentro do Poder Judiciário onde quando a coisa esquenta para um lado vem um outro ” colega ” abafar o caso. Nas denúncias anteriores haviam relatos de arranjos da MAÇONARIA dentro deste escândalo fatos que podem ser comprovados com a forma como estas denúncias forma conduzidas ( apesar da gravidade nada foi feito e são as vítimas do golpe é que estão sendo punidas …………), a irmandade maçônica está vindo em socorro um dos outros e por coïncidência juízes que estão aposentando-se vem recebendo como por acaso estes processos sensíveis para resolver. Como já comandam inclusive o o Poder Judiciário brasileiro além de outros estes maçons sabem que estão acima da Lei, não vão ser pegos NUNCA e pouco se importam em verem seus nomes envolvidos em um escandalozinho a mais visto a CAPIVARA que possuem. Conseguiram colocar pessoas sem caráter para julgarem o povo brasileiro, pessoas que estão vendendo sentenças em prol de seus interesses e desrespeitando a Constituição e as Leis, e o pior : nem mesmo os órgãos criados para supervisionar e punir tais indivíduos têm decência e honra para o fazê-lo. Este é o retrato de um dos setores mais corruptos do Brasil : o Poder Judiciário em todas suas esferas e hierarquias, pois se não fosse o caso fatos como estes não aconteceriam de forma tão descarada. Este é o retrato de uma Justiça que já faliu há décadas e graças ao advento da internet estamos podendo saber o que acontece uma vez que os meios de comunicação tradicionais já foram calados com multas elevadas e perseguição por partes de calhordas que deveriam estar promovendo uma sociedade com menos injustiças, mas infelizmente têm consciência do alto nível de proteção que possuem e sendo este quase intransponível, e é isto que acabou com a honestidade na Justiça deste país. TALVEZ O BRASIL JAMAIS VENHA A TORNAR-SE UMA DEMOCRACIA.

    HERVÉ DURAND

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