Apagão: Lesados tem 90 dias para reclamar

Os consumidores dos oito estados, incluindo a Bahia,  que sofreram danos com o apagão ocorrido na noite de quinta-feira (3) no Nordeste terão 90 dias para pedir o ressarcimento à distribuidora de energia. A determinação é da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel). Caso seja verificado a perda de algum aparelho por conta da interrupção do fornecimento, a distribuidora terá um prazo de 45 dias para ressarcir o consumidor. Geladeiras e freezers, utilizados para conservar alimentos perecíveis, devem ser vistoriados em até 1 dia útil. Segundo a Coelba, o apagão que ocorreu às 23h20 (horário local) deixou 87,5% dos consumidores de energia elétrica da Bahia sem luz. Segundo o jornal Folha de S. Paulo, os únicos municípios que não sofreram com o apagão foram Jacobina, Senhor do Bonfim e Juazeiro, localizados no norte do estado. A queda de energia que atingiu os estados da Bahia, Alagoas, Pernambuco, Paraíba, Ceará, Sergipe, Piauí e Rio Grande do Norte ocorreu devido a uma falha em um circuito eletrônico da subestação Luiz Gonzaga, no município de Jatobá, em Pernambuco. A informação foi confirmada à equipe do Correio24horas pelo diretor de operações da Companhia Hidro Elétrica do São Francisco (Chesf), Mozart Bandeira Arnaud. Informações do Correio.


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