Candidatos reclamam de erros no exame da OAB

Os candidatos que prestaram a segunda fase do exame da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) no último domingo (4) reclamam nas redes sociais da organização da prova. Os cadernos de questão de Direito Penal e Constitucional continham erros no enunciado – os artigos de lei citados estavam errados – e retificações foram lidas nas salas. Foto: AE Ampliar Candidatos prestam a prova da OAB na Faculdade Ideal (Faci), em Belém, no Pará. A prova prática tinha quatro questões dissertativas e uma peça jurídica sobre a área do Direito escolhida pelo candidato: administrativo, civil, constitucional, do trabalho, empresarial, penal ou tributário. Em Direito Penal, a informação incorreta estava no enunciado da peça, que vale cinco pontos, metade da nota. A questão citava o artigo 155, parágrafo 2º, inciso 4º, do Código Penal, quando o correto era o contrário: parágrafo 4º, inciso 2º, do mesmo artigo. Já a prova de Constitucional, tinha um erro no item B da questão 3. O enunciado perguntava: “Qual é o fundamento do artigo 109, inciso 9, da Constituição da República?”, e o correto era artigo 109, inciso 11. O item valia 0,40, de uma questão de 1,25 ponto. Em comunicado, a Fundação Getúlio Vargas (FGV), organizadora do processo seletivo, afirmou que garantiu a isonomia ao apresentar as erratas e conceder 30 minutos adicionais a todos os candidatos. Por este motivo, a anulação do 5º Exame de Ordem foi descartada. Informações do iG.


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