SEFAZ tira dúvidas sobre o REFIS em Conquista

Contribuintes de Vitória da Conquista e região poderão esclarecer dúvidas e obter mais informações sobre o Programa de Recuperação Fiscal (Refis 2013), durante reunião nesta quinta-feira (19), a partir das 9h30, na Rua Rotary Club, nº 149, 3º andar, no centro da cidade. O encontro será promovida pela Secretaria da Fazenda do Estado da Bahia (Sefaz), por meio de sua Diretoria de Administração Tributária da Região Sul (DAT-Sul).  De acordo com Zelington Coqueiro, diretor da Sefaz/DAT-Sul, na reunião serão abordados os benefícios, procedimentos e tramitação dos processos do Refis no âmbito da Sefaz. Os filiados do Conselho Regional de Contabilidade (CRC) e do Sindicato de Contadores e Técnicos em Contabilidade (Sincotec) também foram convidados para participar do encontro.

Em vigor até 29 de novembro, o Refis 2013 pode beneficiar até 45 mil contribuintes baianos em débito com o ICMS em todo o Estado. Se aderirem ao programa, eles poderão quitar seus débitos com desconto de até 100% de multas e acréscimos moratórios para pagamento à vista, e de até 80% para parcelamento em até oito vezes. Para quem for parcelar o débito, o prazo termina um pouco antes: 25 de novembro.

Condições para adesão – Para aderir ao Refis, basta acessar o banner do programa na página principal do site da Sefaz (www.sefaz.ba.gov.br), consultar seu débito digitando o número do PAF – Processo Administrativo Fiscal e escolher a forma de pagamento. No portal, também é possível obter mais informações sobre o Refis.

Outro canal de contato é o Call Center, pelo 0800 071 0071. Caso tenha necessidade, o contribuinte pode procurar a unidade da Sefaz mais próxima, em postos da rede SAC ou nas Inspetorias Fazendárias.

Os contribuintes que já tiverem débitos decorrentes de Processo Administrativo Fiscal ou denúncia espontânea com fato gerador e parcelamento ativo até 30 de junho de 2013 terão desconto de 100% em multas e acréscimos moratórios, caso façam o pagamento em espécie e integralmente até 29 de novembro.

Os demais processos ou denúncias espontâneas com fato gerador até 30 de junho e não parcelados até essa data, caso sejam quitados com pagamento à vista até 29 de novembro, terão dispensa de 95%. Para pagamento dividido em até oito parcelas mensais, o desconto será de 80% dos encargos.

Haverá condições especiais ainda, como prevê o texto da lei, para os casos de débitos fiscais decorrentes exclusivamente de penalidades por descumprimento de obrigações acessórias – aquelas em que o contribuinte não deixou de pagar o imposto, mas cometeu outras infrações. Nesses casos, a dispensa será de 90% dos encargos para pagamento à vista até 29 de novembro, e de 50% para parcelamento em até seis vezes.

Para facilitar ainda mais a regularização dos débitos de ICMS durante o Refis, os contribuintes terão também linhas de financiamento específicas, com taxas diferenciadas. As linhas estão sendo oferecidas pelas instituições bancárias, a exemplo do Banco do Brasil e da Caixa Econômica Federal, a partir de articulação feita pela Sefaz.


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