Contendas do Sincorá: Ex-prefeito tem contas rejeitadas pelo TCM

Os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios, na sessão desta quinta-feira (10), votaram pela rejeição das contas da Prefeitura de Contendas do Sincorá, exercício de 2012, da responsabilidade de Joad Souza Teixeira.  A relatoria aplicou ao gestor multa no valor de R$ 3.000,00, em razão das irregularidades remanescentes, e outra sanção no montante de R$ 29.700,00, devido a não adoção das medidas saneadoras para recondução da despesa total com pessoal ao limite de 54%, no primeiro e no segundo quadrimestres, de referência ao exercício de 2011.

Joad Teixeira terá ainda que ressarcir aos cofres municipais o valor R$ 10.528,59, proveniente da realização de despesas com pagamento de juros e multas por atraso no adimplemento das obrigações assumidas junto ao INSS no mês de setembro 2012.

Além da grave falha com o total de despesas com pessoal, o gestor cometeu ainda os seguintes ilícitos, relevantes para a reprovação de suas contas: violação do art. 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal devido a insuficiência de recursos para cobrir os restos a pagar inscritos no exercício em exame e as despesas de exercícios anteriores – DEA, realizadas no exercício de 2013; ausência de licitações e diversos certames contendo irregularidades com indícios de violação as exigências previstas na Lei 8.666/93; e ausência de comprovação do recolhimento das multas imputadas ao gestor, além de não ter sido adotadas providências para a cobrança das multas aplicadas aos demais agentes políticos, inclusive ressarcimentos.

No que se refere às obrigações constitucionais, o gestor aplicou 25,41% na Educação (R$ 3.565.596,91), acima dos 25% exigidos; nos serviços de Saúde foram aplicados 21,98% (R$ 1.639.156,30), superando o limite de 15% e no emprego dos recursos do Fundeb, fez pagamento aos servidores do magistério com 61,67% dos recursos (R$ 1.902.367,79), ultrapassando o mínimo exigido de 60%.
A Prefeitura de Contendas do Sincorá apresentou em 2012 uma receita arrecadada de R$ 11.667.094,07 e uma despesa executada de R$ 11.020.838,94, registrando um superavit da ordem de R$ 646.814,35. Ainda cabe recurso da decisão.


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