Centro de Economia Popular de Conquista: Prefeitura divulga normas que ‘disciplinam utilização de boxes’

Foto: Blog do Anderson
Foto: Blog do Anderson

A Prefeitura Municipal de Vitória da Conquista, publicou no Diário Oficial desta quarta-feira (18), portaria que “disciplina utilização de boxes pelos permissionários do Centro de Comércio Popular de Vitória da Conquista e dá outras providências”. No texto na íntegra que reproduzimos detalha todas as normas que deverão ser adotadas, entre elas a proibição de instalações de linhas telefônicas. Confira a portaria conferida pela Lei Municipal nº 421/87.

PORTARIA Nº 392/2015
Disciplina utilização de boxes pelos permissionários do Centro
de Comércio Popular de Vitória da Conquista e dá outras
providências.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO em
conjunto com a SECRETÁRIA MUNICIPAL DE
INFRAESTRUTURA URBANA, no uso de suas atribuições
legais, conferidas pela Lei Municipal nº 421/87 e os Decretos nºs
16.004/2014, 16.135/2014 e 15.111/2013, respectivamente.
CONSIDERANDO as informações técnicas prestadas pela
Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana, por meio da CI nº
071/2015;
CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar a utilização e
adequações físicas dos boxes do Centro de Comércio Popular
pelos permissionários, como forma de garantir a conservação do
bem público e a segurança de usuários e comerciantes lá
instalados;
RESOLVE:
Art. 1º Fica permitida a instalação de piso cerâmico nos boxes
do Centro de Comércio Popular de Vitória da Conquista, sob
responsabilidade dos permissionários, desde que não seja
danificado o piso existente.
Art. 2º Tendo em vista o projeto elétrico da obra do Centro de
Comércio Popular de Vitória da Conquista, fica permitida aos
permissionários a utilização de um limite máximo de 320 W de
carga por boxe, não podendo, em hipótese alguma, ultrapassar
tal demanda.
Parágrafo único. Caso seja necessário e desde que respeitadas
as normas técnicas e o limite de carga estabelecido no Caput
deste artigo, poderá o permissionário deslocar os pontos de
tomadas e de lâmpadas existentes em seu box, devendo o custo
desta operação ser suportado pelo próprio permissionário.
Art. 3º Fica terminantemente proibido aos permissionários
promover qualquer tipo de interferência nas paredes internas e
externas dos seus boxes. Estes elementos construtivos são
estruturais, e alterações podem provocar danos graves na
estrutura de todo o prédio público. Desta forma, fica igualmente
proibido embutir instalações elétricas por meio de rasgos em
qualquer das paredes da edificação.
Art. 4º Fica proibida a utilização dos forros executados nos
boxes para qualquer outro fim que não seja o de vedação ou
embelezamento, não podendo esta estrutura ser utilizada como
depósito pelos permissionários.
Art. 5º As instalações telefônicas só serão permitidas por via
remota (redes de transmissão sem fio). Fica proibida a
instalação telefônica fixa para os boxes, visto que a estrutura do
prédio não comporta tal tipo de intervenção.
Parágrafo único. Faculta-se aos permissionários a utilização de
equipamentos de telefonia móvel.
Art. 6º Os permissionários terão até o dia 19 de março para
concluir as instalações admitidas nesta Portaria dentro do
horário comercial. A partir desta data o permissionário só poderá
trabalhar nas instalações nos dias de sábado das 14 às 18
horas, domingos e feriados das 08 às 18 horas e quando não

houver funcionamento, das 08 às 18 horas. Fica proibido

trabalhar nas instalações dos boxes fora do horário aqui
estabelecido.
Art. 7º As Secretarias Municipais de Administração e
Infraestrutura Urbana fiscalizarão o cumprimento das normas
estabelecidas nesta Portaria, aplicando aos permissionários
infratores as sanções legais civis e administrativas cabíveis,
inclusive indenização por danos causados ao erário público
municipal.
Art. 8º Os casos omissos serão resolvidos pelo Secretário
Municipal de Administração e pela Secretária Municipal de
Infraestrutura Urbana, utilizando-se da analogia, costumes,
princípios gerais do direito e equidade.
Art. 9º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação,
ficando revogadas as disposições em sentido contrário.

Vitória da Conquista – BA, 18 de março de 2015.
Gildásio Silveira de Oliveira
Secretário Municipal de Administração
Débora Cristiane Teixeira Rocha
Secretária Municipal de Infraestrutura Urbana


Uma Resposta para “Centro de Economia Popular de Conquista: Prefeitura divulga normas que ‘disciplinam utilização de boxes’”

  1. Jairo Gomes

    Deve ser uma piada, um prédio que a estrutura não comporta a instalação de telefones fixos. Tem coisa que só acontecem em Conquista.

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