Transporte Público: PMVC investiga possíveis irregularidades praticadas pela Viação Vitória

Foto: Blog do Anderson
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A Portaria 562/2015, pública no Diário Oficial de Vitória da Conquista desta segunda-feira (28), anuncia a abertura de um processo administrativo para apurar denúncia de irregularidade praticada, em tese, pela empresa Viação Vitória Limitada. De acordo com a publicação, a Viação Vitória estaria em débitos com a outorga da concessão do serviço público no valor de R$ 37 milhões, bem como pela falta de pagamento de tributos. O processo deverá ser concluído no prazo de 60 dias. Confira a PORTARIA N.º 562/2015.

PORTARIA N.º 562/2015

INSTAURA PROCESSO ADMINISTRATIVO EM FACE DE EMPRESA O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe conferem as Leis Municipais, n.ºs 421/87 e 1.270/04, e os Decretos, n.ºs 16.004/2014 e 16.135/2014, expedidos pelo Chefe do Poder Executivo Municipal e, CONSIDERANDO a denúncia de irregularidade praticada, em tese, pela empresa VIAÇÃO VITÓRIA LTDA, inscrita no CNPJ sob o n.º 08.470.336/0001-20, em virtude do suposto descumprimento das Cláusulas Sexta, Oitava e Décima, especificamente os subitens 6.1.1, 8.1, 8.4, 8.19, 8.28 e 10.1.1, do Contrato Administrativo de Concessão de Serviço Público n.º 001/2013, referente ao Lote n.º 01 para prestação do serviço público de transporte coletivo urbano de passageiros neste Município, proveniente do processo licitatório n.º 004/2011, modalidade concorrência, consubstanciado no inadimplemento da taxa de outorga da concessão do serviço público no valor de R$ 37.000.000,00 (trinta e sete milhões de reais), bem como pelo pagamento de tributos municipais com o cheque n.º 850025, no valor de R$ 518.054,20 (quinhentos dezoito mil e cinquenta e quatro reais e vinte centavos), sem a suficiente provisão de fundos, consoante informações contidas nas Comunicações Internas nºs 355/2014 – SEMOB e 083/2014 –GAB/SEFIN oriundas, respectivamente, da Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana e Secretaria Municipal de Finanças e Execução Orçamentária e documentos anexos; CONSIDERANDO que essa situação contraria o interesse público, bem como as legislações pertinentes; CONSIDERANDO que tais fatos constituem infrações previstas na Lei n.º 8.666/1993 que podem suscitar a rescisão contratual, seja por descumprimento e/ou inexecução do contrato (art. 78, incisos I e IV, da Lei n.º 8.666/1993); CONSIDERANDO a garantia constitucional de Ampla Defesa e do Contraditório, nos termos da Constituição Federal de 1988 e do art. 15 do Decreto Municipal n.º 14.873/2012; CONSIDERANDO que o Processo Administrativo em face de Empresa tramita, no âmbito desta Administração Pública, de acordo com as normas processuais contidas no Decreto Municipal n.º 14.873/2012; RESOLVE: Art. 1º – Instaurar Processo Administrativo na forma do art. 7º do Decreto Municipal n.º 14.873/2012, para apurar denúncia de irregularidade praticada, em tese, pela empresa VIAÇÃO VITÓRIA LTDA, inscrita no CNPJ sob o n.º 08.470.336/0001-20, em virtude do suposto descumprimento das Cláusulas Sexta, Oitava e Décima, especificamente os subitens 6.1.1, 8.1, 8.4, 8.19, 8.28 e 10.1.1, do Contrato Administrativo de Concessão de Serviço Público n.º 001/2013, referente ao Lote n.º 01 para prestação do serviço público de transporte coletivo urbano de passageiros neste Município, proveniente do processo licitatório n.º 004/2011, modalidade concorrência, consubstanciado no inadimplemento da outorga da concessão do serviço público no valor de R$ 37.000.000,00 (trinta e sete milhões de reais), bem como pelo pagamento de tributos

municipais com o cheque n.º 850025, no valor de R$ 518.054,20 (quinhentos dezoito mil e cinquenta e quatro reais e vinte centavos), sem a suficiente provisão de fundos, consoante informações contidas nas Comunicações Internas nºs 355/2014 – SEMOB e 083/2014 –GAB/SEFIN oriundas, respectivamente, da Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana e Secretaria Municipal de Finanças e Execução Orçamentária e documentos anexos, sendo passível, portanto, caso seja comprovada a veracidade da denúncia, a aplicação de penalidade prevista no art. 87 da Lei Federal n.º 8.666/1993 e na Cláusula Décima Quinta do referido Contrato Administrativo n.º 001/2013; Art. 2º – Nomear os servidores Daniel Botelho de Oliveira, Giane Meira do Nascimento e Ana Marta Ribeiro Borges, os primeiros lotados na Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana e a última na Secretaria Municipal de Administração, para, sob a presidência do primeiro, formarem a comissão de inquérito para apuração da denúncia; Art. 3º – Garantir autonomia à comissão designada, para apurar tanto a conduta já denunciada, quanto eventuais irregularidades conexas verificadas no curso do procedimento; Art. 4º – A Comissão poderá requisitar 01 (um) assessor jurídico e 01 (um) estagiário de Direito à Procuradoria Geral do Município; Art. 5º – Estabelecer o prazo de 60 (sessenta) dias, contados da publicação desta portaria, para a conclusão do Processo Administrativo, salvo a imposição de circunstâncias excepcionais, conforme determina o art. 13 do Decreto Municipal n.º 14.873/2012; Art. 6º – Suspender, cautelarmente, a empresa VIAÇÃO VITÓRIA LTDA, inscrita no CNPJ sob o n.º 08.470.336/0001-20, do registro cadastral de fornecedores do Município de Vitória da Conquista, a fim de evitar sua participação em futuros certames, até a conclusão do Processo Administrativo, com fundamento nas disposições do art. 13, inciso IV, do Decreto Municipal n.º 13.558/2010; Art. 7º – Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Secretário Municipal de Administração, 27 de abril de 2015. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GILDÁSIO SILVEIRA DE OLIVEIRA SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO


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