Justiça Federal: Policial rodoviário é condenado por contrabando em Vitória da Conquista

Foto: Reprodução
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O juiz federal da 1ª Vara na Subseção de Vitória da Conquista João Batista de Castro Junior, em ação civil pública movida pelo Ministério Público Federal, condenou cinco réus, incluindo um policial rodoviário federal. O policial foi condenado à perda do cargo público e multa civil de mil reais, enquanto os outros quatro réus foram condenados a pagar R$ 10 mil individualmente. A fundamentação dada pelo juiz foi que a multa fixada ao primeiro réu leva em conta os bons serviços prestados como policial, enquanto a multa maior ao restante da quadrilha considera a capacidade financeira de cada em razão do lucro obtido através das mercadorias ilegais. Os outros quatros réus também foram condenados à perda de eventual função pública, suspensão dos direitos políticos por cinco anos e proibição de contratar com o Poder Público por dez anos. Segundo o MPF, o policial envolveu-se com a facilitação de contrabandos. O policial deixou de praticar ainda atos de ofício relacionados à fiscalização do transporte irregular de passageiros. O juiz federal João Batista de Castro Júnior lembra que os réus já responderam a ação penal pelos mesmos fatos, tendo sido a referida ação sentenciada. O processo, cuja sentença tem 73 páginas, apresentou extensa compilação de inúmeras conversas telefônicas registradas por mais de um ano pela Polícia Federal. Diz a sentença: “Durante todo o período das interceptações telefônicas […], as referidas pessoas, associadas de maneira estável e permanente, trataram da aquisição, transporte e revenda de produtos descaminhados, mormente de componentes de informática.”. Confira os detalhes.


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