Caso de Polícia: homem que trabalhava ilegalmente como dentista é preso em Caculé

Foto: Divulgação | CRO-BA

Um homem que atuava há 10 anos como cirurgião-dentista em Caculé,  Sudoeste Baiano, foi preso por exercer a profissão ilegalmente. A informação é do Conselho Regional de Odontologia da Bahia (CRO-BA), que em parceria com a Polícia Militar ajudou nas buscas e prisão de outros dois outros dois falsos dentistas que atuavam em Urandi De acordo com informações do 17ª BPM e da 94ª CIPM, na última terça-feira (18), por volta das 10h30, policiais militares da Unidade foram acionados pelo Conselho de Regional de Odontologia da Bahia (CRO-BA) para acompanhar agentes da entidade numa ação de fiscalização. Confira a reportagem do G1.

De acordo com o CRO-BA, eles recepcionaram uma denúncia anônima de que havia três homens atuando irregularmente como falsos dentistas no Centro das duas cidades. Segundo informações do CRO-BA, no município de Caculé, o falso dentista, de 48 anos, alegou que se formou na Uninorte, em Assunção, no Paraguai, porém, não apresentou documentos. O G1, tentou detalhes sobre a prisão do homem em Caculé, mas não conseguiu contato com a delegacia da cidade, nem com a assessoria do CRO.

 

Já no município de Urandi, a Polícia Civil informou que dois homens, um de 63 anos e outro de 41, foram presos na terça-feira (18) por exercer ilegalmente a profissão de cirurgião-dentista. Um deles, que trabalhava como falso dentista há aproximadamente 7 anos, cobrava em média R$ 200 por extração. O outro atuava há cerca de 5 anos, e cobrava em média R$150 pelo mesmo procedimento.

Apesar da prisão, o Conselho Regional de Odontologia da Bahia esclarece que após serem ouvidos na delegacia, os três infratores não ficaram presos, porque a legislação considera o ato como crime de pequeno potencial ofensivo. Em muitos casos, depois que assina a oitiva, o suspeito é liberado e responde em liberdade.

Conforme o Conselho Regional de Odontologia da Bahia, os falsos dentistas irão responder pelo crime previsto no Artigo 282 do Código Penal, que criminaliza o ato de exercer, ainda que gratuitamente, a profissão de médico, dentista ou farmacêutico, sem autorização legal. A pena é de seis meses a dois anos de prisão. Caso o crime seja praticado visando o lucro, também se aplica multa.


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