FUNDEB: MPF recomenda que Prefeitura de Vitória da Conquista anule contrato advocatício

Foto: BLOG DO ANDERSON

O Ministério Público Federal recomendou à Prefeitura de Vitória da Conquista, no último dia 2 de outubro, que anule contrato advocatício com o escritório “Caminha, Reis, Mutim e Moraes: Sociedade de Advogados” e não utilize recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (FUNDEB) para despesas não relacionadas à educação. De acordo com a recomendação, a prefeitura contratou o escritório, sem licitação, para demandar o cumprimento da sentença que obriga a União a repassar ao Município verbas referentes ao FUNDEB. Segundo o MPF, o contrato é irregular pois não cumpre os requisitos previstos na Lei nº8.666/93 para justificar a contratação de serviços por inexigibilidade de licitação: objeto de natureza singular e profissional de notória especialização. Os procuradores consideram que a Procuradoria do Município e o próprio MPF são aptos a prestar a demanda conferida ao escritório e resguardar o interesse da prefeitura na execução da dívida. De acordo com o MPF, o valor a ser recebido, de R$ 8 milhões, destina-se exclusivamente à educação básica, conforme a Lei nº 11.494/2007, não podendo ser utilizado em nenhuma outra despesa, incluindo contratos advocatícios. O MPF recomendou, ainda, que o município implemente medidas para o efetivo funcionamento de sua Procuradoria. Confira o Documento do MPF.


Os comentários estão fechados.