Fim da Escravidão: Lei declara advogado Luiz Gama patrono da Abolição da Escravidão no Brasil

Foto: Reprodução

Foi publicada no início deste ano e o BLOG DO ANDERSON destaca neste sábado (7), a Lei 13.629, que declara o advogado Luís Gonzaga Pinto da Gama, Luiz Gama, patrono da abolição da escravidão do Brasil. Também nesta quarta foi publicada a lei 13.628, a qual inscreve o nome de Luiz Gama no Livro dos Heróis da Pátria. Nascido em 21 de julho 1830, em Salvador, Luiz Gama foi um abolicionista negro que libertou mais de 500 escravos no Brasil pela via judicial. Apesar de ter nascido livre, foi vendido como escravo pelo pai aos 10 anos para pagamento de dívida de jogo. Ele atuava como rábula, exercendo a advocacia sem ter o título, o que era permitido naquela época. Morreu em 24 de agosto de 1882, antes de a abolição ser concretizada. Em 2015, 133 anos após sua morte, ele foi reconhecido como advogado pela Ordem dos Advogados do Brasil. 

Confira as normas, na íntegra:

LEI nº 13.628, DE 16 DE JANEIRO DE 2018

Inscreve no Livro dos Heróis da Pátria o nome de Luís Gonzaga Pinto da Gama – Luiz Gama.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica inscrito o nome de Luís Gonzaga Pinto da Gama – Luiz Gama no Livro dos Heróis da Pátria, depositado no Panteão da Pátria e da Liberdade Tancredo Neves, em Brasília.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 16 de janeiro de 2018; 197º da Independência e 130º da República.

MICHEL TEMER
Sérgio Henrique Sá Leitão Filho
Gustavo do Vale Rocha

LEI nº 13.629, DE 16 DE JANEIRO DE 2018

Declara o advogado Luiz Gama Patrono da Abolição da Escravidão do Brasil.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O advogado Luís Gonzaga Pinto da Gama – Luiz Gama – é declarado Patrono da Abolição da Escravidão do Brasil.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 16 de janeiro de 2018; 197º da Independência e 130º da República.

MICHEL TEMER
Sérgio Henrique Sá Leitão Filho
Hebe Teixeira Romano Pereira da Silva
Gustavo do Vale Rocha


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