Eleições 2018: TRE-BA determina retiradas de outdoors com David Salomão sob multa diária de R$ 1 mil

Foto: BLOG DO ANDERSON

O Procurador Regional Eleitoral, Cláudio Gusmão, entrou com ação no Tribunal Regional Eleitoral do Estado da Bahia (TER-BA) contra outdoors do vereador David Salomão Santos Lima, do PRTB, em que ele se apresenta como pré-candidato a deputado federal em peças exibidas em Vitória da Conquista. Pede o procurador que o Tribunal determine, liminarmente, a retirada da propaganda e a cobrança de multa por propaganda antecipada. A desembargadora Carmem Lúcia Santos Pinheiro, como relatora do processo, acatou a ação do procurador, considerando, além da questão da propaganda levantada pelo Ministério Público Eleitoral, que David Salomão usou um meio proibido mesmo durante o período regular de propaganda eleitoral, que é o outdoor, artefato proibido na campanha. Ele tem 48 horas para retirar aos cartazes, sob pena de multa de R$ 1 mil por dia. Além disso a decisão deixa claro que ele e outros estão avisados de que não podem usar de expedientes semelhantes.  Procurado pelo BLOG DO ANDERSON no final da tarde desta quinta-feira (17), David Salomão, que é advogado, disse “não violo a Legislação”. “Estou disposto a discutir com instancias superiores”, completou.


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