Caso @diganaovca: assédio médico e declarações de advogada geram repúdios em Vitória da Conquista

Foto: BLOG DO ANDERSON

A professora doutora Monalisa Nascimento dos Santos Barros, presidente do Conselho Municipal de Saúde de Vitória da Conquista, se manifestou sobre o Caso @diganaovca que envolve um médico em uma série de assédio dentro de clínicas. O assunto é destaque nacional. Na manhã desta terça-feira (21) Monalisa Barros foi entrevistado no Redação Brasil, na Rádio Brasil, e lamentou a posição do médico e da advogada que extrapolaram ao revelar dados dos pacientes. “Sendo o Conselho Municipal de Saúde o espaço máximo do controle social sobre as ações e serviços de saúde no município tendo como objetivo principal a formulação, fiscalização e deliberação sobre as políticas de saúde, a plenária do Conselho Municipal de Saúde de Vitória da Conquista vem a público manifestar sua preocupação com a devida apuração das denúncias largamente divulgadas acerca das queixas de assédio sexual por 24 mulheres contra um médico em nossa cidade. Entendemos que as queixas de assédio sexual são gravíssimas e exigem uma apuração cuidadosa, ética e criteriosa. Há, portanto, uma necessidade premente da devida apuração dos fatos, sem que estejamos acolhendo antecipadamente o julgamento do caso.

Etretanto, recentemente, assistimos a utilização de informações sigilosas supostamente pertencentes aos prontuários das pacientes que ora acusam um médico de abuso sexual analisados de forma a privilegiar os julgamentos de conduta o que pode aumentar o constrangimento, e até resultar em sentimento de ameaça e freio a novas denuncias, caso existam. A observância do sigilo médico constitui-se numa das mais tradicionais características da profissão médica. O segredo médico é um tipo de segredo profissional e pertence ao paciente. Sendo o médico o seu depositário e guardador, somente podendo revelá-lo em situações muito especiais como: dever legal, justa causa ou autorização expressa do paciente. Revelar o segredo sem a justa causa ou dever legal, causando dano ao paciente, além de antiético é crime, capitulado no artigo 154 do Código Penal Brasileiro”, diz um trecho de Nota Pública que o BLOG DO ANDERSON disponibiliza na íntegra. Ouça aqui a reportagem do Redação Brasil.

Sendo o Conselho Municipal de Saúde o espaço máximo do controle social sobre as ações e serviços de saúde no município tendo como objetivo principal a formulação, fiscalização e deliberação sobre as políticas de saúde, a plenária do Conselho Municipal de Saúde de Vitória da Conquista vem a público manifestar sua preocupação com a devida apuração das denúncias largamente divulgadas acerca das queixas de assédio sexual por 24 mulheres contra um médico em nossa cidade. Entendemos que as queixas de assédio sexual são gravíssimas e exigem uma apuração cuidadosa, ética e criteriosa. Há, portanto, uma necessidade premente da devida apuração dos fatos, sem que estejamos acolhendo antecipadamente o julgamento do caso.

          Entretanto, recentemente, assistimos a utilização de informações sigilosas   supostamente pertencentes aos prontuários das pacientes que ora acusam um médico de abuso sexual analisados de forma a privilegiar  os  julgamentos  de  conduta o que pode aumentar o constrangimento, e até resultar em sentimento de ameaça e freio a novas denuncias, caso existam.

          A observância do sigilo médico constitui-se numa das mais tradicionais características da profissão médica. O segredo médico é um tipo de segredo profissional e pertence ao paciente. Sendo o médico o seu depositário e guardador, somente podendo revelá-lo em situações muito especiais como: dever legal, justa causa ou autorização expressa do paciente. Revelar o segredo sem a justa causa ou dever legal, causando dano ao paciente, além de antiético é crime, capitulado no artigo 154 do Código Penal Brasileiro.

          Vale frisar que, conforme disposto no artigo 1º da resolução n.º 1.638/2002, do Conselho Federal de Medicina, o prontuário médico é definido como o documento único constituído de um conjunto de informações, sinais e imagens registradas, geradas a partir de fatos, acontecimentos e situações sobre a saúde do paciente e a assistência a ele prestada, de caráter legal, sigiloso e científico, que possibilita a comunicação entre membros da equipe multiprofissional e a continuidade da assistência prestada ao indivíduo. A guarda de tão importante documento é responsabilidade do médico em seu consultório, ou pelos diretores de clínicas ou hospitais nos respectivos estabelecimentos de saúde. As informações fornecidas ao médico e mantidas em prontuário se revestem de sigilo e pertencem única e exclusivamente ao paciente. Exige-se a autorização do paciente, por conta de seu direito à intimidade, que tem plena aplicação ao se falar em prontuário médico. A esfera íntima do paciente é resguardada inclusive de seus familiares, mormente em casos cujas informações o mesmo não deseja que se tornem públicas a ninguém.

          Análises de supostas condutas das mulheres atendidas pelo médico a partir de seus sintomas ou agravos que justificaram o atendimento pode ter o significado de um constrangimento. Constranger significa compelir, coagir, obrigar, forçar, determinar, impor algo contra a vontade   da   vítima,   mas   também  pode   ser   o   ato de   causar  um   embaraço   sério   (de incomodar). Nesse  processo,  a  conduta  da  mulher  e  sua  adequação ao  papel  social feminino    foram    questionadas    e    reguladas    aos    limites   concebidos de forma estereotipada e preconceituosa.   Em   outras   palavras,  o   comportamento   sexual   feminino   esperado   foi passível de julgamento público. Este tipo de conduta pode aumentar o sofrimento psíquico das supostas vítimas produzindo outros efeitos iatrogênicos. A defesa não deve violar direta ou indiretamente direitos fundamentais da mulher tais como o  respeito  a  sua  vida,  à  integridade  mental  e  moral,  à  liberdade  e  segurança  pessoal  e  o direito de igual proteção perante a lei, entre outros.

          A investigação do caso deve ser pautada por princípios éticos, legais e resguardar aos limites impostos pela lei. O CMS presa pela qualidade da assistência à saúde em nosso município e a adequada apuração poderá contribuir para este fim. Assim, oferecemos ao processo estas recomendações e cuidados, ao tempo em que recomendamos a Secretaria Municipal de Saúde que oferte acompanhamento psicológico a todas as mulheres que formalizaram a denúncia até o momento.

         


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