Internação Domiciliar: Fachin determina transferência de menores infratores por superlotação na Bahia

Foto: Rosinei Coutinho | SCO | STF

O ministro Luiz Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a transferência de menores infratores que estejam em unidades superlotadas na Bahia, Ceará, Pernambuco e Rio de Janeiro para estabelecimentos mais vazios. Na decisão desta quinta-feira (23), Fachin concedeu um habeas corpus coletivo e estipulou ainda que, caso não haja locais de internação mais vazios, os jovens passem a cumprir internação domiciliar. O ministro atendeu pedidos feitos pelas Defensorias Públicas nos estados para ampliação de uma decisão tomada em agosto do ano passado, quando deu a mesma decisão para jovens internados em Linhares, no Espírito Santo. Conforme a decisão, todos os estabelecimentos que estiverem com ocupação superior a 119% da capacidade, que é a taxa média de ocupação das unidades, devem transferir os menores para outros locais com taxas menores. Se não houver unidades nessa situação, os juízes locais devem converter medidas de internação em internações domiciliares. O julgamento definitivo do tema, está marcado para Segunda Turma para o dia 25 de junho próximo. No pedido, as Defensorias Públicas dos estados disseram que as unidades estão em “situação calamitosa de verdadeira inconstitucionalidade, maculando a dignidade da pessoa humana e todo o mínimo sistema de proteção aos adolescentes”. Inforamações do G1.


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