Determinação Judicial: após bloqueio de contas, SMS autoriza procedimento médico em Vitória da Conquista

Foto: BLOG DO ANDERSON

Uma paciente tentou, mas como não obteve êxito junto a Secretaria Municipal de Saúde e Secretaria de Saúde do Estado da Bahia o caso foi parar na 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Vitória da Conquista. O procedimento está avaliado mensalmente no valor de R$ 3,4 mil, motivo que a juíza de Direito Solange Maria de Almeida Neves determinou pelo bloqueio via Banco Central. “Ante o exposto, determino o BLOQUEIO, via BACENJUD, da quantia de R$3.400,00 (Três Mil e Quatrocentos Reais), referente a 01 dose, solidariamente, dos Réus, sendo R$ 1.700,00 (Mil e Setecentos Reais) na conta n. 993.283-6, agência 3832-6, nome SCU BB ESTADO BLOQUEIO JUDICIAL, de titularidade do Estado da Bahia (CNPJ 13.937.032/0001-60) e R$ 1.700,00 (Mil e Setecentos Reais) sobre conta do Município de Vitória da Conquista, exclusivamente, em favor do(a) Autor(a), a qual deverá juntar nota fiscal de cada aquisição do medicamento e relatório médico confirmando se houve reação positiva ao medicamento e a manutenção do tratamento”, diz a publicação no Diário de Justiça no último dia 8 de janeiro. Em nota ao BLOG DO ANDERSON no sábado (11), “a Secretaria Municipal de Saúde [SMS] informa que a medida foi cumprida e o procedimento solicitado será realizado pela Clínica Santa Luzia. Para isso, é necessário que a paciente passe pela avaliação do retinólogo da unidade de saúde referida”.


Os comentários estão fechados.