Determinação do Executivo: Bancos terão que organizar as longas filas em Vitória da Conquista

Foto: BLOG DO ANDERSON

As longas filas se repetem a cada dia nas portas de Bancos e Casas Lotéricas em Vitória da Conquista. Após o Município de Salvador, o prefeito Herzem Gusmão Pereira também lançou medidas para ordenar os serviços com prevenções contra o COVID-19. O Decreto desta terça-feira (7) vale para os próximos trinta dias.

 

Fica estabelecido que, pelo período de 30 (trinta) dias, o atendimento nas
agências bancárias deverá ocorrer mediante procedimentos especiais para reduzir o
os riscos de contaminação pelo COVID-19.
Art. 2º
Deverão ser adotadas as seguintes medidas especiais, cumulativamente:
I – Organização de filas, dentro e fora das agências, de modo que seja garantida a
distância mínima de 1 (um) metro entre os clientes por meio de sinalização horizontal
disciplinadora e demais ferramentas que se mostrem necessárias;
II –
Designação de ao menos um colaborador para ser responsável por despejar
álcool em gel 70%
nas mãos de todos os clientes que adentrarem nos
estabelecimento.
III – Manutenção dos sistemas de ar condicionados limpos (filtros e dutos) e, quando
possível, das janelas e portas abertas, contribuindo para a renovação de ar.
Art. 3º
. Além das medidas especiais elencadas no artigo 2
o
as agências ainda
deverão obedecer todas as demais condições impostas para o funcionamento de
serviços essenciais, conforme disposto no art. 7
o
do Decreto 20.250, devendo
garantir:
I – Intensificação das ações de limpeza, com material sanitizante adequado;
II – Disponibilização na entrada do estabelecimento e em lugares estratégicos de fácil
acesso dispensadores álcool em gel 70%;
III – Limitação do número máximo de clientes, compatível com o tamanho do
estabelecimento, evitando a aglomeração de pessoas aguardando atendimento,
podendo o estabelecimento utilizar um sistema de senhas para ordenar a entrada;
IV – Fornecimento de máscaras de proteção e outros Equipamentos de Proteção
Individual – EPI aos seus funcionários;
Vit
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oria da Conquista – Bahia
Ano 13 — Edic ̧
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ao 2.598
terc ̧a, 07 de abril de 2020
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