Eleições 2018: TSE retoma julgamento que pode cassar chapa de Bolsonaro por invasões iniciadas em Vitória da Conquista

Foto: BLOG DO ANDERSON

Após pedir vista, o ministro Alexandre de Moraes devolveu o processo para a pauta na semana passada O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) retoma nesta terça-feira (30) o julgamento de duas ações que pedem a cassação da chapa do presidente Jair Bolsonaro e de seu vice, Hamilton Mourão. Após pedir vista, o ministro Alexandre de Moraes devolveu o processo para a pauta na semana passada. Além do voto de Moraes, falta ainda a manifestação do presidente do TSE, Luís Roberto Barroso. Até agora, três ministros votaram para conceder aos autores das ações, as coligações dos então candidatos Guilherme Boulos (Psol) e Marina Silva (Rede), a possibilidade de trazer aos autos novas evidências do suposto abuso de poder nas Eleições 2018. Outros dois foram contrários. Confira a reportagem do Valor Econômico.

A Corte eleitoral investiga a chapa Bolsonaro-Mourão por tirar vantagem de uma invasão “hacker” ao grupo no Facebook responsável por lançar o movimento #EleNão, que reuniu 2,7 milhões de opositoras da chapa e ganhou as ruas do país durante a campanha eleitoral.

Após o ataque cibernético, o grupo “Mulheres Unidas contra Bolsonaro” virou “Mulheres COM Bolsonaro #17”. Beneficiado pela mudança, o então candidato publicou em suas redes sociais um “print” da comunidade virtual, acompanhado de um texto de agradecimento.

Tendência pelo arquivamento

Nos bastidores do TSE, o entendimento é o de que esses processos são juridicamente frágeis e não têm chance de prosperar. Contudo, mesmo com tendência ao arquivamento, alguns ministros veem razão para conceder às coligações de Boulos e Marina mais tempo para comprovar a interferência do ataque hacker no pleito presidencial.

O que os ex-candidatos pedem é que seja levada em conta a investigação que tramita na Polícia Civil de Vitória da Conquista (BA) sobre a autoria das invasões ao grupo virtual. Os ministros Edson Fachin, Tarcisio Vieira Neto e Carlos Velloso Filho entenderam que a medida é necessária, uma vez que cabem aos autores o ônus de comprovar que a chapa vencedora deve ser cassada.


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