Decisão Judicial: com liminar indeferida, Comércio e outros Setores Econômicos seguem abertos em Vitória da Conquista

Foto: BLOG DO ANDERSON

Na tarde desta quarta-feira (8), 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Vitória da Conquista, através da Juíza de Direito Márcia da Silva Abreu, indeferiu o pedido feito pelo Ministério Público do Estado da Bahia, através de uma Ação Civil Pública, para revogação do Decreto Municipal que determinou reabertura de Setores Econômicos não essenciais durante a Pandemia da COVID-19. A medida seria para conter o avanço do Coronavírus. Em sua decisão, a juíza cita a Constituição Brasileira e afirma que, após analisar os atos normativos editados pelo Município de Vitória da Conquista, observa-se que “a municipalidade está adotando, dentro das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 30 da CF/88, as providências que entende necessárias e adequadas para poder harmonizar as medidas de combate à expansão da pandemia, com as atividades que, dentro da sociedade, mostram-se imperativas do ponto de vista econômico”. A magistrada também levou em consideração as informações prestadas pelos hospitais que detém leitos para atendimento de pacientes com COVID-19, em Vitória da Conquista. De acordo com a Prefeitura de Vitória da Conquista, “a partir dos dados fornecidos à justiça, verifica-se que o Município não está em risco de colapso do seu sistema de saúde”. Sendo assim, a partir da próxima segunda-feira (13) será a vez da Fase 4 com a reabertura das Academias.


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