Operação Guilda de Papel | Justiça afasta prefeito e PF apura fraudes em contratos e desvio de verbas em Jequié

Fotos: ASCOM | DPF

Uma operação da Polícia Federal (PF) deflagrada nesta terça-feira (15) para combater crimes de fraude à licitação e a direitos trabalhistas, além de desvio de verbas públicas, em Jequié, no Centro Sul Baiano, cumpriu mandado judicial que determinou o afastamento do prefeito Luiz Sérgio Suzarte Almeida, o Sérgio da Gameleira, do Partido Socialista Brasileiro. O afastamento foi expedido pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região e vale por 60 dias. O G1 entrou em contato com a prefeitura de Jequié, que informou que, por enquanto, não vai emitir nota sobre o caso. Batizada de Guilda de Papel, a operação cumpre 10 mandados de busca e cinco medidas cautelares diversas da prisão. Além de Jequié, as ações são realizadas também em Feira de Santana.

De acordo com a PF, as investigações da operação começaram em 2019, depois que vereadores de Jequié fizeram representações relatando que uma suposta cooperativa teria vencido uma licitação para o fornecimento de mão de obra terceirizada, para prestação de serviço para diversas secretarias do município.

Nos documentos apresentados pelos vereadores, no entanto, a suposta cooperativa na verdade seria uma empresa intermediadora de mão de obra, que estaria cobrando valores muito superiores ao que eram pagos aos prestadores de serviço. Os vereadores identificaram ainda que “verbas fictícias” também estavam sendo pagas a pessoas que nunca integraram o quadro de funcionários da suposta cooperativa. A PF então analisou um pregão presencial feito pela prefeitura de Jequié, e identificou um contrato de R$ 29.264.658,72 para o fornecimento de profissionais para todas as secretarias.Ainda nas investigações, a PF também constatou que a licitação foi realizada em lote único, uma modalidade que contraria a Controladoria-Geral da União (CGU) e o Tribunal de Constas da União (TCU). A licitação foi vencida pela suposta cooperativa.

Entre as irregularidades da suposta cooperativa, a Polícia Federal apurou que:

Não se tratava de uma cooperativa, mas sim de uma empresa intermediadora de mão de obra;
Possuía como “cooperados” pessoas de todas as ocupações possíveis, tais como técnicos de nível superior, pedreiros, cuidadores em saúde, auxiliares de serviços gerais, merendeiras, etc;

Não efetuava o pagamento do mínimo das verbas trabalhistas impostas pela legislação aos seus supostos “cooperados” – sendo que alguns deles chegavam a receber uma remuneração inferior a um salário mínimo – e nem fornecia equipamentos de proteção individual (EPIs) aos trabalhadores;

Cobrava junto ao município verbas ilegais, a título de “seguro”, “avanços sociais”, “reserva desligamento cooperado”;

Cobrou do município de Jequié pela prestação de serviços de pessoa que nunca integrou os quadros da suposta Cooperativa.

A operação Guilda de Papel foi batizada em referência ao conceito histórico de “guildas”, que eram associações que, na Idade Média, agrupavam indivíduos de mesma profissão ou ofício para se proteger, como as atuais cooperativas.

Embora a empresa envolvida no caso se denomine como cooperativa, ela é na verdade uma empresa intermediadora de mão de obra e uma cooperativa apenas “no papel”.


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