PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 43.350/2020
Ao sexto dia do mês de outubro do ano de dois mil e vinte, reuniu-se a Comissão
Permanente de Licitação, Presidida pela Srta. Luciana Rosa da França, tendo como
Primeiro Relator o Sr. Adson Santos Carvalho e como Segunda Relatora a Sra.
Valmira Santos Oliveira, para apreciar pedido de contratação direta, por dispensa de
licitação, efetuado pela Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana – SEMOB, tendo
como ordenador de despesas o Sr. Jackson Apolinário Yoshiura, por meio da CI nº.
049/2020-SEMOB de 17 de setembro de 2020, com o objetivo de contratar a
EMPRESA MUNICIPAL DE URBANIZAÇÃO DE VITÓRIA DA CONQUISTA –
EMURC, inscrita no CNPJ sob o nº 14.619.761/0001-30, com endereço na Praça
Presidente Tancredo Neves, 95, Centro, nesta cidade, para prestação de serviço de
pavimentação asfáltica e melhorias do sistema viário na rua Chile, Bairro Jurema, na
cidade de Vitória da Conquista – BA, junto à Secretaria Municipal de Mobilidade
Urbana, segundo as condições e especificações previstas no Termo de Referência e
acostado aos autos. A Dispensa se faz necessária de acordo justificativa da unidade
requisitante, a qual informa que: “
A contratação visa atender a necessidade de
pavimentação e requalificação de rua, gerando qualidade de vida e oportunizando
melhor trafegabilidade de veículos e pedestres. Em períodos chuvosos, a população
vem sofrendo com acúmulo de água na via, dificultando o ir e vir dos cidadãos,
danificando veículos e motocicletas que diariamente transitam por essa via, deste
modo a instalação de rede de drenagem irá coletar e direcionar o grande volume de
águas pluviais concentrados para um local de deságue, afastando a possibilidade de
alagamentos das áreas atendidas pelo projeto. A poeira levantada com a passagem
dos veículos em muito tem causado problemas respiratórios em crianças e idosos,
vindo a causar um prejuízo enorme as famílias e ao poder público. Entendemos que
a melhor alternativa para resolver essa problemática é anulando os riscos ambientais
ou, no mínimo, amenizar a situação com a aplicação de ações preventivas”.
Assim
sendo, o valor total estimado a ser contratado é de R$ 236.476,01 (duzentos e trinta e
seis mil, quatrocentos e setenta e seis reais e um centavo),
sob Fonte de Recurso:
00 – Recurso do Tesouro Municipal; Atividade: 1011; Elemento de Despesa:
44905100; Subelemento: 00
. Tendo vigência de 12 meses a partir da data de
assinatura do contrato e com o prazo para execução de 02 (duas) semanas, a partir
da emissão da ordem de serviço. O Responsável técnico pelo acompanhamento da
obra, será efetuada por Valdionor Rios da Silva — Engenheiro Civil-CREA BA 12715-
D/BA da Coordenação de Infraestrutura Viária e Drenagem e Responsável técnico
pelo projeto, o Sr. Thiago Baleeiro de Sousa, Mat. 24471-8. Segundo a Lei 8.666/93,
em seu artigo 24, inciso VIII, a licitação será dispensável: “
VIII – para a aquisição, por
pessoa jurídica de direito público interno, de bens produzidos ou serviços prestados
por órgão ou entidade que integre a Administração Pública e que tenha sido criada
para esse fim específico, em data anterior a vigência desta Lei, desde que o preço
contratado seja compatível com o praticado no mercado
”. Neste sentido, a
Vit
́
oria da Conquista – Bahia
Ano 13 — Edic ̧
̃
ao 2.751
quarta, 07 de outubro de 2020
P
́
agina 273 de 331