Novidade na Rua Chile | via será asfaltada com investimento de R$ 236 mil em Vitória da Conquista

Fotos: BLOG DO ANDERSON

A Rua Chile, no bairro Jurema, vai receber asfalto. A informação foi divulgada na edição do Diário Oficial do Município da quarta-feira (7) com investimentos de $ 236.476,01 . “A contratação visa atender a necessidade de pavimentação e requalificação de rua, gerando qualidade de vida e oportunizando melhor trafegabilidade de veículos e pedestres.

Em períodos chuvosos, a população vem sofrendo com acúmulo de água na via, dificultando o ir e vir dos cidadãos, danificando veículos e motocicletas que diariamente transitam por essa via”, eis um trecho do Processo Administrativo Nº 43.350/2020. Esse projeto é uma defesa antiga do vereador Luís Carlos Batista de Oliveira, o Dudé, do Movimento Democrático Brasileiro.

 

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 43.350/2020
Ao sexto dia do mês de outubro do ano de dois mil e vinte, reuniu-se a Comissão
Permanente de Licitação, Presidida pela Srta. Luciana Rosa da França, tendo como
Primeiro Relator o Sr. Adson Santos Carvalho e como Segunda Relatora a Sra.
Valmira Santos Oliveira, para apreciar pedido de contratação direta, por dispensa de
licitação, efetuado pela Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana – SEMOB, tendo
como ordenador de despesas o Sr. Jackson Apolinário Yoshiura, por meio da CI nº.
049/2020-SEMOB de 17 de setembro de 2020, com o objetivo de contratar a
EMPRESA MUNICIPAL DE URBANIZAÇÃO DE VITÓRIA DA CONQUISTA –
EMURC, inscrita no CNPJ sob o nº 14.619.761/0001-30, com endereço na Praça
Presidente Tancredo Neves, 95, Centro, nesta cidade, para prestação de serviço de
pavimentação asfáltica e melhorias do sistema viário na rua Chile, Bairro Jurema, na
cidade de Vitória da Conquista – BA, junto à Secretaria Municipal de Mobilidade
Urbana, segundo as condições e especificações previstas no Termo de Referência e
acostado aos autos. A Dispensa se faz necessária de acordo justificativa da unidade
requisitante, a qual informa que: “
A contratação visa atender a necessidade de
pavimentação e requalificação de rua, gerando qualidade de vida e oportunizando
melhor trafegabilidade de veículos e pedestres. Em períodos chuvosos, a população
vem sofrendo com acúmulo de água na via, dificultando o ir e vir dos cidadãos,
danificando veículos e motocicletas que diariamente transitam por essa via, deste
modo a instalação de rede de drenagem irá coletar e direcionar o grande volume de
águas pluviais concentrados para um local de deságue, afastando a possibilidade de
alagamentos das áreas atendidas pelo projeto. A poeira levantada com a passagem
dos veículos em muito tem causado problemas respiratórios em crianças e idosos,
vindo a causar um prejuízo enorme as famílias e ao poder público. Entendemos que
a melhor alternativa para resolver essa problemática é anulando os riscos ambientais
ou, no mínimo, amenizar a situação com a aplicação de ações preventivas”.
Assim
sendo, o valor total estimado a ser contratado é de R$ 236.476,01 (duzentos e trinta e
seis mil, quatrocentos e setenta e seis reais e um centavo),
sob Fonte de Recurso:
00 – Recurso do Tesouro Municipal; Atividade: 1011; Elemento de Despesa:
44905100; Subelemento: 00
. Tendo vigência de 12 meses a partir da data de
assinatura do contrato e com o prazo para execução de 02 (duas) semanas, a partir
da emissão da ordem de serviço. O Responsável técnico pelo acompanhamento da
obra, será efetuada por Valdionor Rios da Silva — Engenheiro Civil-CREA BA 12715-
D/BA da Coordenação de Infraestrutura Viária e Drenagem e Responsável técnico
pelo projeto, o Sr. Thiago Baleeiro de Sousa, Mat. 24471-8. Segundo a Lei 8.666/93,
em seu artigo 24, inciso VIII, a licitação será dispensável: “
VIII – para a aquisição, por
pessoa jurídica de direito público interno, de bens produzidos ou serviços prestados
por órgão ou entidade que integre a Administração Pública e que tenha sido criada
para esse fim específico, em data anterior a vigência desta Lei, desde que o preço
contratado seja compatível com o praticado no mercado
”. Neste sentido, a
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oria da Conquista – Bahia
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quarta, 07 de outubro de 2020
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EMPRESA MUNICIPAL DE URBANIZAÇÃO DE VITÓRIA DA CONQUISTA –
EMURC
se enquadra nas características elencadas no artigo acima descrito, pois é
empresa pública de propriedade integral do município, criada antes da vigência da Lei
8.666/93 – Lei de Licitações e Contratos da Administração Pública e, de acordo com
a Lei Municipal nº 134/77, tem como finalidade: implantar planos urbanísticos,
executar e fiscalizar serviços de caráter econômico no município de Vitória da
Conquista, podendo realizá-los, também nos municípios vizinhos pertencentes à
região administrativa da qual Vitória da Conquista é sede. Ademais, os preços
apresentados nas planilhas em anexo são compatíveis com os preços estabelecidos
nas Tabelas SINAPI – Sistema Nacional de Pesquisa de Custos e Índices da
Construção Civil, conforme declaração expedida e acostada aos autos pelo
Engenheiro Civil, Josué Andrade Costa, CREA BA 89115, de que os preços
praticados estão compatíveis com os preços estabelecidos na tabela SINAPI, base
junho/2020, bem como com os praticados no mercado e a obra em questão é
pautada no Projeto Básico, elaborado pela Secretaria Municipal de Mobilidade
Urbana – SEMOB, deste Município. A Comissão de Licitação entende e assevera as
ações necessárias à escolha da empresa supramencionada, a confirmação deste
entendimento está no fato de que na correspondência que solicita o presente
processo, há manifestação de concordância com a escolha do fornecedor executante,
bem como, com a compatibilidade do valor apresentado pela pretensa contratada,
com à aposição das assinaturas do Coordenador de Planejamento e Projetos, o Sr.
Thiago Baleeiro de Sousa e aprovação do Ordenador de Despesas, o Sr. Jackson
Apolinário Yoshiura, que juntos assinam o Termo de Referência. Portanto, amparados
no art. 24, inciso VIII e nos termos do artigo 26 da Lei Geral de Licitações 8.666/93,
bem como no Parecer Jurídico nº 126/2020, emitido pela Procuradoria Geral do
Município-PGM em 25 de setembro de 2020, assinado pelo Procurador Municipal o
Sr. Átila Carvalho Ferreira dos Santos (OAB/BA 14.706), e na Lei Municipal nº 134/77
que constituiu a Empresa Municipal de Urbanização de Vitória da Conquista, resolve
a Comissão Permanente de Licitação, julgar dispensável o processo licitatório. Nada
mais havendo a tratar eu,
Adson Santos Carvalho
, Primeiro Relator, lavrei a
presente ata que dato e assino juntamente com os demais membros da Comissão.
Vitória da Conquista – BA, 06 de outubro de 2020.
Luciana Rosa da França
Presidente da Comissão de Licitação
Adson Santos Carvalho
Primeiro Relator
Valmira Santos Oliveira
Segunda Relatora
Adjudico e homologo,
Herzem Gusmão Pereira
Prefeito Municipal
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