Ensino Superior na Bahia | Governo do Estado define protocolos para retorno de atividades presenciais

Foto: BLOG DO ANDERSON

O Governo do Estado da Bahia confirmou nesta quinta-feira (29) que as atividades presenciais nas instituições de ensino superior públicas e particulares estão autorizadas a partir do dia 3 de novembro. Por causa da decisão, várias medidas deverão ser adotadas pelas universidades. Ainda de acordo com o Governo, o decreto de autorização será publicado no Diário Oficial do estado (DOE) na sexta-feira (30), quando a lista completa da medidas exigidas será divulgada.

As aulas estavam suspensas desde março. Na noite de terça-feira (27), o governador da Bahia. Rui Costa, durante o programa Papo Correria, anunciou que o retorno das atividades do ensino superior estava mais próximo. O Sindicato dos Trabalhadores em Educação do Estado (APLB-BA) afirmou ser contra a decisão.

O retorno vai acontecer de forma escalonada: começando pelas universidades, depois Ensino Médio, Fundamental e, por último, o Ensino Infantil. Em todos os casos, serão exigidas ações como metade da lotação das salas, álcool em gel no corredores, e pias extras para lavagem das mãos.

Na divulgação desta quinta, o governo explicou que caberá a cada instituição estabelecer o seu calendário de retorno às aulas, desde que os protocolos estejam devidamente implementados.

O governo ainda destacou que “os protocolos objetivam padronizar, sistematizar e normatizar o procedimento de retorno às atividades e aulas e orientam estudantes, professores, colaboradores, pais, responsáveis, prestadores de serviço e visitantes sobre a execução do processo, de modo a assegurar a integridade e a saúde dos mesmos, conforme recomendações da Organização Mundial de Saúde (OMS)”.

Medidas exigidas das instituições:
Dentre as orientações gerais, estão os protocolos quanto à recomendação para a higienização, por turno, das áreas de uso frequente, como por exemplo, corredores, elevadores, maçanetas, relógio de ponto, portas, pisos, bibliotecas, laboratórios, parques, estacionamentos, salas de aula e salas administrativas;
deve ser garantido o distanciamento mínimo de 1,5 metro entre as pessoas, inclusive nas salas de aulas, onde a ocupação máxima não deve ultrapassar os 50% de sua capacidade;
O decreto restringe ainda o uso de elevadores e pede a disponibilização de dispensadores de álcool gel a 70% em quantidade compatível à estrutura e número de circulantes na instituição de ensino;
Os alunos, trabalhadores, professores, pais e responsáveis, visitantes e prestadores de serviços deverão utilizar, obrigatoriamente, a máscaras para acessar e permanecer nas instituições, que deverão fiscalizar a sua utilização, que só será dispensada em casos específicos, como o de pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA);
as instituições devem estabelecer horários escalonados de entrada, saída e intervalos das aulas, para evitar aglomerações, e aferir a temperatura de todos, com o direcionamento para acompanhamento de saúde daqueles com medição igual ou superior a 37,5°C.
as instituições deverão suspender o uso de catracas, borboletas ou similares com biometria para o acesso às instituições;
as instituições deverão ficar atentas ao uso de banheiros e de bebedouros coletivos; ao funcionamento de lanchonete e restaurantes, dos laboratórios de aulas práticas, dos núcleos de práticas jurídicas, da clínica escola e da academia escola; dos procedimentos em estágios obrigatórios; e ao uso de bibliotecas, quadras, piscinas, área de convivência e ambientes de atividades pedagógicas (auditório, laboratórios de informática, sala de estudo individual e em grupo), da realização de eventos e do atendimento ao público externo.


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