Transporte Coletivo Urbano | TCM pede explicações a Herzem pela escolha da Atlântico Transportes sem licitação

Foto: BLOG DO ANDERSON

Está no Diário Eletrônico do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia uma notificação ao prefeito Herzem Gusmão Pereira, do Movimento Democrático Brasileiro, para que seja apresentada a documentação relativa ao objeto da Dispensa de Licitação nº 073/2020 e correspondente Processo Administrativo nº 43.562/2020, que concluiu pela escolha da empresa Atlântico Transporte Limitada para assunção dos encargos relativos ao Lote 2 do Transporte Coletivo Urbano Conquistense que até o último final de semana era ocupado pela Cidade Verde Transporte Rodoviário Limitada. Veja a publicação do Diário Eletrônico da terça-feira (10) que o BLOG DO ANDERSON reproduz na íntegra.

 

EDITAL Nº 780/2020
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS
DO ESTADO DA BAHIA, pelo presente Edital, notifica o Sr. Herzem
Gusmão Pereira, Prefeito Municipal de VITÓRIA DA CONQUISTA,
para, no prazo de 10 (dez) dias, a contar da data de publicação,
apresente a documentação relativa ao objeto constante dos autos
do Processo e-TCM n° 16555e20, consubstanciado na Dispensa
de Licitação nº 073/2020 e correspondente Processo Administrativo
nº 43.562/2020, que concluiu pela escolha da empresa ATLÂNTICO TRANSPORTES LTDA para assunção dos encargos relativos ao Lote
2 do referido procedimento licitatório, conforme Sentença proferida no
Processo nº 0501761-94.2013.8.05.0274, de Ação Popular intentada
pelo Sr. ARLINDO SANTOS REBOUÇAS, que desconstituiu o apontado
ato lesivo de outorga à CIDADE VERDE TRANSPORTE RODOVIÁRIO
LTDA, do Lote nº 02 da Concorrência Municipal para Transporte Público
nº 004/2011, com efeitos ex tunc, para que as partes retornem ao
statu quo ante, com o consequente deferimento de tutela antecipada
(liminar) e concessão do prazo de 06 (seis) meses para realização de
nova licitação do referido Lote, além de outras cominações, com vistas
a viabilizar o exame da questão a que se refere o processo em análise
e de que dá notícia a Ata da Reunião da Comissão Permanente de
Licitação de 05/10/2020, publicada no Diário Oficial do Município, da
mesma data, juntada ao processo, com adjudicação e homologação pelo
Prefeito Municipal, com vistas ao adequado saneamento. Findo o prazo,
os autos serão relatados em Sessão Plenária nas condições em que se
encontrarem. Saliente-se que o processo em referência tramita de forma
eletrônica, podendo ser obtida cópia por meio de requerimento ao e-mail
do Gabinete do Conselheiro Raimundo Moreira (gabconsrm@tcm.
ba.gov.br), diretamente ou através de representante(s) credenciado(s),
nos horários de expediente do Tribunal, na forma da Lei Complementar
nº 06/91 e das disposições da Resolução TCM nº 1.392/2019 (RITCM).
Para processos autuados via e-TCM os documentos deverão ser
apresentados exclusivamente em meio eletrônico (através do e-mail
[email protected]), em formato de arquivo ‘PDF’ que faculte acesso
às pesquisas e cópias (PDF Pesquisável).
Salvador, 09 de novembro de 2020.
Cons. PLÍNIO CARNEIRO FILHO
Presidente

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