
Está no Diário Eletrônico do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia uma notificação ao prefeito Herzem Gusmão Pereira, do Movimento Democrático Brasileiro, para que seja apresentada a documentação relativa ao objeto da Dispensa de Licitação nº 073/2020 e correspondente Processo Administrativo nº 43.562/2020, que concluiu pela escolha da empresa Atlântico Transporte Limitada para assunção dos encargos relativos ao Lote 2 do Transporte Coletivo Urbano Conquistense que até o último final de semana era ocupado pela Cidade Verde Transporte Rodoviário Limitada. Veja a publicação do Diário Eletrônico da terça-feira (10) que o BLOG DO ANDERSON reproduz na íntegra.
EDITAL Nº 780/2020
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS
DO ESTADO DA BAHIA, pelo presente Edital, notifica o Sr. Herzem
Gusmão Pereira, Prefeito Municipal de VITÓRIA DA CONQUISTA,
para, no prazo de 10 (dez) dias, a contar da data de publicação,
apresente a documentação relativa ao objeto constante dos autos
do Processo e-TCM n° 16555e20, consubstanciado na Dispensa
de Licitação nº 073/2020 e correspondente Processo Administrativo
nº 43.562/2020, que concluiu pela escolha da empresa ATLÂNTICO TRANSPORTES LTDA para assunção dos encargos relativos ao Lote
2 do referido procedimento licitatório, conforme Sentença proferida no
Processo nº 0501761-94.2013.8.05.0274, de Ação Popular intentada
pelo Sr. ARLINDO SANTOS REBOUÇAS, que desconstituiu o apontado
ato lesivo de outorga à CIDADE VERDE TRANSPORTE RODOVIÁRIO
LTDA, do Lote nº 02 da Concorrência Municipal para Transporte Público
nº 004/2011, com efeitos ex tunc, para que as partes retornem ao
statu quo ante, com o consequente deferimento de tutela antecipada
(liminar) e concessão do prazo de 06 (seis) meses para realização de
nova licitação do referido Lote, além de outras cominações, com vistas
a viabilizar o exame da questão a que se refere o processo em análise
e de que dá notícia a Ata da Reunião da Comissão Permanente de
Licitação de 05/10/2020, publicada no Diário Oficial do Município, da
mesma data, juntada ao processo, com adjudicação e homologação pelo
Prefeito Municipal, com vistas ao adequado saneamento. Findo o prazo,
os autos serão relatados em Sessão Plenária nas condições em que se
encontrarem. Saliente-se que o processo em referência tramita de forma
eletrônica, podendo ser obtida cópia por meio de requerimento ao e-mail
do Gabinete do Conselheiro Raimundo Moreira (gabconsrm@tcm.
ba.gov.br), diretamente ou através de representante(s) credenciado(s),
nos horários de expediente do Tribunal, na forma da Lei Complementar
nº 06/91 e das disposições da Resolução TCM nº 1.392/2019 (RITCM).
Para processos autuados via e-TCM os documentos deverão ser
apresentados exclusivamente em meio eletrônico (através do e-mail
[email protected]), em formato de arquivo ‘PDF’ que faculte acesso
às pesquisas e cópias (PDF Pesquisável).
Salvador, 09 de novembro de 2020.
Cons. PLÍNIO CARNEIRO FILHO
Presidente
