Justiça Federal | professora de Itambé é condenada por comentário racista contra indígenas nas Redes Sociais

Foto: BLOG DO ANDERSON

A Justiça Federal condenou a dois anos e três meses de reclusão, uma professora de Itambé, no Centro Sul Baiano, por um comentário racista contra indígenas feito nas Redes Sociais. A informação foi divulgada nesta quinta-feira (10) pelo Ministério Público Federal (MPF). A professora, que não teve a identidade revelada, foi denunciada pelo MPF por crime de racismo. O órgão informou que tomou conhecimento do fato por meio de uma representação feita à Sala de Atendimento ao Cidadão, onde foi anexada um “print” de uma mensagem ofensiva publicada no Facebook. Os detalhes do conteúdo da postagem não foram divulgados. Como a pena privativa de liberdade pôde ser enquadrada nos casos em que o Código Penal permite a substituição por penas restritivas de direitos, a Justiça Federal converteu a pena de prisão na pena de prestação de serviços à comunidade ou a entidades públicas. Além disso ela terá que pagar quatro salários mínimos à entidade social. O crime foi cometido em outubro de 2019, quando a professora postou no perfil da sua rede social uma mensagem discriminatória e preconceituosa em relação a uma etnia indígena. Durante interrogatório em juízo, a professora confessou o ato criminoso. Com o decorrer do inquérito policial, o MPF considerou que não houve exercício do direito à livre expressão do pensamento, já que a condenada “instigou o pensamento preconceituoso a respeito dos índios, através de meio de comunicação altamente eficaz, cujos efeitos são incomensuráveis”. A mulher também terá que pagar o equivalente a 81 dias-multa, sendo que cada dia-multa corresponde ao valor de 1/30 do salário mínimo vigente à época do fato delituoso. A sentença foi proferida pela Justiça Federal em 12 de fevereiro pelo juiz Diego Carmo de Sousa. O magistrado disse que a condenada “além de empregar argumentos racistas e preconceituosos sobre a cultura, tradição e identidade dos povos indígenas, ainda empregou discriminação em razão de orientação sexual, o que também é considerado como crime de racismo”.


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