Decisão Judicial | por unanimidade, Tribunal mantém mandato de Dinho dos Campinhos em Vitória da Conquista

Fotos: BLOG DO ANDERSON

O Recurso Eleitoral Nº 0600527-35.2020.6.05.0039 das Eleições 2020 que poderia trazer de volta o ex-vereador Adão Fernandes de Albuquerque, do Partido Comunista do Brasil, foi jugada como improcedente pelo Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA). “Ganhamos Dinho no TRE por 7 a 0”, informou Ademir Ismerim Medina, advogado do vereador Gilvan Nunes Pereira, o Dinho dos Campinhos, do Progressitas. “Recurso eleitoral. Ação de impugnação de mandato eletivo. Eleições 2020. Improcedência. Alegação de fraude.

Vilipêndio às cotas de gênero previstas no art. 10, §3º, da Lei n.º 9.504/1997. Candidatura feminina supostamente simulada. Inexistência de descumprimento da ação afirmativa. Desprovimento”, diz trecho da publicação da sentença publicada no Diário da Justiça Eletrônico do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia da sexta-feira (18). “Acordam os membros do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia, à unanimidade, negar provimento ao recurso”, eis a proclamação que contou com a relatoria da desembargadora Arali Maciel Duarte.


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