Poder Legislativo | MPF opina pela perda de mandato por infidelidade partidária em Vitória da Conquista

Foto: BLOG DO ANDERSON

A disputa jurídica em torno do mandato do vereador Diogo Gomes de Azevedo Feitosa (PSDB) ganhou novos desdobramentos no Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA). Em parecer assinado pelo procurador regional eleitoral auxiliar Leandro Bastos Nunes, o Ministério Público Federal (MPF) manifestou-se pela procedência da ação movida por Alisson Roberto Seles Sá, primeiro suplente do União Brasil, pedindo a decretação da perda do mandato do parlamentar por infidelidade partidáriaA ação busca reverter a migração de Diogo Gomes, eleito pelo União Brasil nas Eleições 2024, para os quadros do PSDB, sem ter obtido a carta de anuência formal da legenda de origemAo contestar o pedido, a defesa de Diogo Gomes sustentou que o desligamento do União Brasil ocorreu sob justa causa, motivado por suposta grave discriminação política e pessoal. De acordo com os argumentos anexados ao processo, o vereador teria passado a sofrer pressões, perda de espaço e esvaziamento de suas demandas junto ao Executivo Municipal de Vitória da Conquista após recusar adesão a projetos eleitorais vinculados ao grupo político da prefeita Ana Sheila Lemos Andrade.  A defesa apontou episódios como reuniões reservadas, exonerações de pessoas ligadas ao seu grupo e o fechamento de canais institucionais com a Administração Municipal de Vitória da Conquista como elementos que tornaram insustentável sua permanência na siglaEm sua análise, o Ministério Público Eleitoral afastou a tese de justa causa prevista na Lei dos Partidos Políticos (Lei nº 9.096/1995). O procurador destacou que a caracterização de discriminação pessoal exige prova concreta de perseguição no âmbito interno da agremiação partidária, o que não ficou comprovado nos autosSegundo a manifestação, os depoimentos prestados e os relatos apresentados refletem apenas divergências administrativas e desentendimentos de natureza política com a gestão municipal, e não atos diretos de retaliação cometidos pelo órgão de direção do União BrasilAlém de rejeitar preliminares de nulidade probatória e pedidos de reabertura da fase instrutória apresentados pelas partes, o MPF concluiu que o mandato pertence ao partido político pelo qual o candidato foi eleito. Com isso, o parecer final opinou pelo reconhecimento da infidelidade partidária e pela devolução da cadeira na Câmara Municipal de Vitória da Conquista ao União Brasil, abrindo caminho para a assunção do primeiro suplenteO processo segue agora para o julgamento definitivo do mérito pelo plenário do TRE-BA.

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