Novas regras para publicidade de bets no Brasil: o que mudou

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As regras para a publicidade de apostas de quota fixa mudaram em julho de 2026, com novas exigências para operadores e outros participantes do setor. Duas normas federais reforçaram as exigências para operadores, agências e criadores de conteúdo, com foco em advertências mais claras e na proteção do público vulnerável. As medidas partiram do Ministério da Fazenda e do Ministério da Justiça e Segurança Pública. As duas portarias foram publicadas em 10 de julho no Diário Oficial da União e passaram a valer a partir de 17 de julho.

O que mudou na publicidade de bets em 2026

A principal mudança está na obrigatoriedade de advertências padronizadas. A Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda publicou a Portaria SPA/MF nº 1.964, que altera a Portaria SPA/MF nº 1.231, de 31 de julho de 2024, para modificar o regime das advertências obrigatórias na publicidade de apostas de quota fixa.

Nesse arranjo regulatório, apenas casas de apostas autorizadas pela SPA/MF podem veicular publicidade no país, enquanto plataformas clandestinas permanecem proibidas de anunciar.

Novas exigências para comunicação e anúncios

A nova redação substitui a advertência genérica anterior por três frases específicas, devendo o agente operador adotar ao menos uma delas: “Ministério da Fazenda adverte: Apostar pode causar dependência”, “Ministério da Fazenda adverte: Apostar faz você perder dinheiro” e “Ministério da Fazenda adverte: Aposta não é investimento”.

Há também um critério objetivo de destaque visual. As advertências devem ser dispostas na horizontal, de forma clara, legível e proporcional, ocupando no mínimo 10% do comprimento ou do tamanho do anúncio. A regra busca coibir alertas ilegíveis, escondidos em fontes minúsculas.

Esse debate se conecta diretamente à regulamentação das apostas esportivas no Brasil, que vem sendo detalhada por sucessivas portarias desde 2024. A base legal original está descrita na Portaria do Ministério da Fazenda sobre publicidade de apostas.

Quem precisa seguir as novas regras

A segunda norma amplia o alcance para toda a cadeia publicitária. A Portaria Interministerial nº 73 aplica-se à publicidade, comunicação, marketing e oferta de apostas realizadas, direta ou indiretamente, pelo operador ou por terceiros, em qualquer meio ou formato.

Editada em conjunto pelo Ministério da Fazenda, pela Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República e pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública, a portaria disciplina a proteção do consumidor e a cooperação entre a SPA, a Senacon e a Secretaria Nacional de Direitos Digitais.

Operadores, plataformas, influenciadores e meios de comunicação

As obrigações se distribuem de forma distinta entre cada elo da cadeia:

  • Operadores autorizados: responsáveis por incluir as advertências padronizadas e evitar apelo a públicos vulneráveis em toda ação de marketing.
  • Plataformas digitais e agentes de veiculação: passam a ter deveres de verificação prévia antes de exibir anúncios, conforme a arquitetura de fiscalização compartilhada.
  • Influenciadores e afiliados: sujeitos a monitoramento e a um sistema de credenciamento previsto pela autorregulação do Conar.
  • Meios de comunicação tradicionais: devem assegurar que campanhas veiculadas atendam às frases obrigatórias e aos limites de proteção etária.

Segundo o Conar, o novo quadro prevê a criação de um programa de credenciamento para influenciadores habilitados à divulgação publicitária de bets, com acompanhamento contínuo das postagens.

Mais proteção para o público

A proteção de menores de 18 anos ocupa um eixo central das normas. Publicidade direcionada a crianças e adolescentes é considerada abusiva. Também fica proibido utilizar imagens, personagens, linguagem ou outros elementos capazes de atrair especialmente esse público.

Transparência e proteção do público

A Portaria Interministerial reforça vedações qualitativas ao conteúdo. Entre elas está a proibição de publicidade que sugira apostas como ganho fácil ou sinal de sucesso pessoal, social ou financeiro, além da fiscalização compartilhada entre SPA/MF, Senacon/MJSP e SNDD/MJSP.

A publicação ocorre em um contexto de crescente atenção regulatória sobre o setor, intensificada por discussões públicas sobre os limites da publicidade de apostas em eventos esportivos de grande audiência.

O impacto das mudanças no mercado regulado

Para o mercado, a lógica agora é de corresponsabilidade. As medidas ampliam a responsabilidade dos operadores autorizados e de todos os agentes envolvidos na divulgação desse tipo de serviço, tornando obrigatória a exibição de alertas sobre os riscos associados ao jogo.

A distinção entre o mercado legal e o clandestino ganhou centralidade na fiscalização. Publicidade irregular, influenciadores, plataformas digitais, operadores clandestinos, proteção de menores e preservação de provas passaram a dividir espaço na agenda dos órgãos reguladores.

As normas reforçam ainda os mecanismos de detecção, remoção, prevenção e dissuasão da publicidade de sites ilegais de apostas. Juntas, as portarias de 2026 consolidam um cenário em que anunciar apostas exige rastreabilidade, transparência e responsabilidade compartilhada por toda a cadeia.

Ministério da Fazenda adverte: Apostar pode causar dependência. Proibido para menores de 18 anos (18+).

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