
Em entrevista ao Bahia Meio Dia nesta terça-feira (29), o juiz Leonardo Maciel Andrade, titular da 41ª Zona Eleitoral de Vitória da Conquista, esclareceu as principais orientações e restrições legais aos cidadãos e candidatos nesta semana decisiva para o pleito. A legislação estabelece que a quinta-feira (1) encerra o prazo para comícios. A véspera da votação, no sábado (3), marca o limite máximo, às 22 horas, para atividades de rua como carreatas, passeatas, entrega de material impresso e impulsionamento de publicações virtuais. No domingo (4), toda propaganda política permanece proibida, inclusive novos compartilhamentos ou pedidos de voto nas redes sociais. “No dia da eleição não pode ter conteúdo novo de ordem política pedindo voto.
O eleitor também não pode compartilhar”, alertou o magistrado, ressaltando que manifestações individuais e silenciosas, por meio do uso de vestuário ou bandeiras, seguem asseguradas, desde que sem aglomerações padronizadas. Para agilizar o fluxo nas seções, a Justiça Eleitoral incentiva a utilização da tradicional “colinha” em papel com a sequência dos seis votos: deputado federal, deputado estadual, dois senadores, governador e chefe do Executivo Nacional. O titular da 41ª Zona Eleitoral lembrou também que telefones celulares devem permanecer sob a guarda da mesa receptora antes do acesso à cabine, preservando o sigilo da escolha. A identificação presencial exige documento oficial com foto, sendo aceitas opções como a Carteira Nacional de Habilitação (CNH), inclusive com prazo expirado, e a versão digital do e-Título.

