Operação Faroeste | STJ condena ex-presidente do TJ-BA e juiz aposentado por venda de decisões judiciais na Bahia

Foto: Reprodução | TJ-BA

A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) condenou a desembargadora Maria do Socorro Barreto Santiago e o juiz aposentado compulsoriamente Sérgio Humberto de Quadros Sampaio pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro. O processo apura a estrutura criminosa investigada na Operação Faroeste, criada com o objetivo de legalizar mais de 360 mil hectares de terras griladas no Oeste baiano, em negociações estimadas em R$ 1 bilhão. Além dos magistrados, a decisão atingiu o empresário Adailton Maturino dos Santos, a esposa dele, Geciane Souza Maturino dos Santos, e o advogado Ricardo Augusto Três, apenados por corrupção ativa e lavagem de bens. Na mesma sessão, três réus acabaram absolvidos por falta de provas: a cantora Amanda Santiago Andrade Sousa, filha da desembargadora, além dos advogados Valdete Aparecida Stresser e Márcio Duarte Miranda.

Apesar do afastamento cautelar mantido pelo órgão superior, dados do Portal da Transparência do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) indicam que Maria do Socorro continua percebendo remuneração normalmente. Em abril, os proventos brutos da ex-presidente da corte alcançaram R$ 129 mil, valor impulsionado por indenização de férias acumuladas. Já em agosto, a quantia líquida repassada à magistrada atingiu R$ 52,2 mil. Do mesmo modo, Sérgio Humberto manteve ganhos na folha de pagamento, registrando R$ 33 mil líquidos em julho e R$ 24,4 mil no mês seguinte. A perda definitiva dos cargos públicos depende do trânsito em julgado da ação penal. Os advogados dos condenados informaram que pretendem recorrer ao Supremo Tribunal Federal (STF) e ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) na tentativa de reverter a sentença.

Maria do Socorro Barreto Santiago e Amanda Santiago: “A defesa técnica de Amanda Santiago e da desembargadora Maria do Socorro Barreto Santiago vem a público manifestar-se sobre o julgamento da Ação Penal nº 985/DF, concluído pela Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça. A defesa recebe com tranquilidade a decisão que absolveu Amanda Santiago. A absolvição, por ausência de dolo e de provas, apenas confirma o que se sustentou desde o primeiro dia. Amanda jamais praticou qualquer crime e jamais deveria ter sido acusada. Depois de anos respondendo a um processo que lhe custou a tranquilidade e expôs seu nome injustamente, a Justiça reconheceu sua completa inocência. Quanto à Desembargadora Maria do Socorro Barreto Santiago, a defesa recebe a condenação com perplexidade e informa que utilizará todos os recursos cabíveis, com a firme convicção de que a decisão será revista. A condenação não se apoia em qualquer prova idônea. Não há interceptação, não há filmagem, não há testemunha do suposto acerto, não há rastro e nem circulação financeira alguma. Há uma operação financeira entre irmãos, documentada e declarada, que a acusação simplesmente rebatizou de propina. No ponto mais surpreendente, o julgamento se socorreu de um caderno esotérico de autoajuda apreendido na residência da magistrada, repleto de anotações íntimas, de cunho místico e espiritual, em que se escrevem desejos para que se realizem, e dali extraiu um juízo sobre sua personalidade para agravar a pena. Uma condenação criminal que precisa recorrer ao diário espiritual de uma mulher para se sustentar revela, por si só, a fragilidade do conjunto probatório. Causa espanto, ademais, que no mesmo julgamento, diante do mesmo acervo probatório, tenham sido reconhecidas absolvições por falta de provas, enquanto, para a Desembargadora, as mesmas lacunas foram preenchidas por presunções. Magistrada com décadas de serviço prestado ao Judiciário baiano, Maria do Socorro teve sua vida devassada por anos de investigação.”

Sérgio Humberto de Quadros Sampaio: “Consultado, o advogado André Hespanhol afirmou que Sérgio Humberto é um homem honrado e inocente. A paralisação de processos na Justiça baiana é um problema antigo, denunciado pelo Conselho Nacional de Justiça há quase duas décadas. Ao fazer com que processos há muito estagnados no oeste da Bahia retomassem seu curso regular, o magistrado despertou a fúria daqueles que se sentiram ameaçados e a má-fé de outros que enxergaram na situação uma oportunidade de obter vantagens de terceiros. Suas decisões judiciais foram rigorosamente legais. A defesa está convencida de que a complexidade desse cenário e a distorção dos fatos conduziram o Ministro Relator e os demais integrantes da Corte a um grave equívoco, cuja reversão será buscada pelos meios processuais cabíveis.”

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