
Nadjara Régis
Mãe, advogada, mestra em direito,
ciclista, poeta, movida pela paixão.
No quarto semestre de 2020, o Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM) solicitou ao Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil a alteração da nomenclatura de nosso conselho profissional para Ordem da Advocacia do Brasil. No ofício remetido pelo IBDFAM, é destacado que “os órgãos representativos de outras profissões se identificam pela atividade profissional e não pelo sexo de seus membros”, e seguem como exemplos o Conselho Federal de Medicina (CFM), o Conselho Federal de Psicologia (CFP) e o Conselho Federal de Engenharia e Agronomia (CONFEA). O IBDFAM destacou, no teor daquela comunicação oficial, que atualmente “mais de 50% dos inscritos na Ordem são mulheres e correspondem à parcela preponderante no exercício da profissão”. Afirmou que a diminuta presença de mulheres advogadas nos “órgãos diretivos dos Tribunais, Cortes Superiores e na composição dos conselhos institucionais” é uma evidência da ausência de igualdade de gênero, mantendo a como uma necessidade a “constante luta pela igualdade pela participação feminina em todas as instâncias do poder”. Continue a leitura.