
João Batista de Castro Júnior
A decisão liminar do ministro Alexandre de Moraes era previsível, mesmo contrariando o entendimento de que o Judiciário não deve interferir em atos propriamente políticos, como declarou o STF com todas as letras na primeira ADPF que lhe bateu às portas, proposta pelo PCdoB numa questão comezinha, sem grande relevância nacional: o então Prefeito do Rio de Janeiro inconstitucionalmente não motivou o veto a uma lei que havia elevado o valor do IPTU para o exercício de 2.000. Os Ministros do STF foram uníssonos em rejeitar o pedido: “não podemos adentrar a motivação política”.Confira na íntegra o artido do Doutor João Batista Castro Júnior extraído do site PROBUS.