
Na sessão desta quarta-feira (20), o Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia, por três votos a dois, aprovou com ressalvas as contas da prefeitura de Itororó, da responsabilidade de Adauto Oliveira de Almeida, referentes ao Exercício de 2017. O conselheiro Paolo Marconi apresentou voto divergente, acompanhado pelo conselheiro Francisco Andrade Netto, opinando pela rejeição das contas em razão do descumprimento do limite de gastos com pessoal. Os conselheiros Mário Negromonte e Raimundo Moreira seguiram o voto do relator, conselheiro José Alfredo Rocha Dias, e formaram maioria pela aprovação com ressalvas. A despesa total com pessoal correspondeu a 63,29% da receita corrente líquida do município, superando o máximo de 54%, previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal. Apesar de ter extrapolado o limite, a relatoria tem adotando entendimento de que não cabe opinar pela rejeição das contas quando se trata do primeiro ano de gestão. O gestor foi multado em R$7 mil por irregularidades apuradas durante o exame dos relatórios das contas. Confira a nota do TCM-BA.