Tribunal de Contas do Municípios: prefeito de Itororó tem contas aprovadas com ressalvas

Foto: BLOG DO ANDERSON

Na sessão desta quarta-feira (20), o Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia, por três votos a dois, aprovou com ressalvas as contas da prefeitura de Itororó, da responsabilidade de Adauto Oliveira de Almeida, referentes ao Exercício de 2017. O conselheiro Paolo Marconi apresentou voto divergente, acompanhado pelo conselheiro Francisco Andrade Netto, opinando pela rejeição das contas em razão do descumprimento do limite de gastos com pessoal. Os conselheiros Mário Negromonte e Raimundo Moreira seguiram o voto do relator, conselheiro José Alfredo Rocha Dias, e formaram maioria pela aprovação com ressalvas.  A despesa total com pessoal correspondeu a 63,29% da receita corrente líquida do município, superando o máximo de 54%, previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal. Apesar de ter extrapolado o limite, a relatoria tem adotando entendimento de que não cabe opinar pela rejeição das contas quando se trata do primeiro ano de gestão. O gestor foi multado em R$7 mil por irregularidades apuradas durante o exame dos relatórios das contas. Confira a nota do TCM-BA.

E, por três votos a dois, foi multado em valor equivalente a 30% dos seus subsídios anuais, pela não redução da despesa total com pessoal. Além disso, foi determinado o ressarcimento, com recursos pessoais, no valor de R$179.749,20, que corresponde a ausência de comprovação da efetiva ocorrência de pagamento de folhas de servidores (R$163.749,20), e a um processo de pagamento não encaminhado (R$16.000,00).

O município apresentou receita arrecadada no montante de R$38.241.633,48 e promoveu despesas de R$39.475.998,97, o que indica um déficit orçamentário de R$1.234.365,49. O relatório técnico apontou também que não há saldo financeiro suficiente para a cobertura dos Restos a Pagar, contribuindo para o desequilíbrio fiscal da prefeitura.

Em relação às obrigações constitucionais, o prefeito aplicou 25,78% da receita na manutenção e desenvolvimento do ensino, quando o mínimo exigido é 25%. No pagamento da remuneração dos profissionais do magistério foi investido um total de 67,64% dos recursos advindos do FUNDEB, sendo o mínimo 60%. E nas ações e serviços de saúde foram aplicados 19,44% dos recursos específicos, também superando o percentual mínimo de 15%.

Cabe recurso da decisão.


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