
Já entrou em vigor, a Lei número, sancionada pelo prefeito Guilherme Menezes no último dia 26 de setembro, que proíbe a conferência de mercadorias, já pagas em posse de consumidores, quando da saída destes pela porta do estabelecimento comercial. Segundo o projeto de autoria do vereador Andreson Ribeiro (PCdoB), a desobediência implicará em multa de R$ 2,5 mil, podendo ser majorada até o decuplo de seu valor inicial nos casos de reincidência e até a suspensão ou mesmo cassação do alvará de funcionamento.
Além disso, esses estabelecimentos ficarão obrigados a afixar, em locais visíveis, principalmente, próximos a suas portas de saídas, a íntegra da lei, ou então algum aviso, conforme o Blog do Anderson registrou no Atacadão, na noite dessa quinta-feira (10).






















