ARACATU: Prefeitura e Câmara aprovadas com ressalvas

O Tribunal de Contas dos Municípios (TCM), nesta quarta-feira (15), aprovou com ressalvas as contas da Prefeitura e Câmara de Aracatu, na administração de Sílvio Maia Filho e Antônio Roberto Santos Silveira, respectivamente, relativas ao exercício de 2009. O TCM, em face das falhas contidas no parecer, imputou ao prefeito multa de R$ 1 mil e, ao vereador multa de R$ 800 e, pela não comprovação da publicação dos relatórios da gestão fiscal referentes aos dois últimos quadrimestres, outra no valor de R$ 13.374, equivalente a 30% dos subsídios anuais.

Da analise do balanço orçamentário, verificou-se que a arrecadação municipal atingiu a soma de R$ 15.541.756, correspondente a 73,75% da sua previsão, de R$ 21.074.448, gerando uma frustração de receita de R$ 5.532.727.
As despesas realizadas alcançaram a importância de R$ 15.719.175, equivalente a 74,59% do valor fixado na lei orçamentária, resultando numa economia orçamentária de R$ 5.355.308.
Durante o exercício foram abertos mediante decretos, e contabilizados, créditos suplementares no montante de R$ 3.497.201, por anulações de dotações orçamentárias, estando o referido procedimento devidamente amparado pela legislação em vigor.
O somatório das disponibilidades financeiras da Prefeitura de R$1.752.891, foi suficiente para o pagamento das obrigações de curto prazo no montante de R$ 755.643, formada pelo somatório das retenções, de R$ 5.755 e dos restos a pagar de exercícios anteriores e do atual no valor de R$ 281.501 e R$ 468.387 respectivamente, denotando a existência de equilíbrio fiscal.
Cumprindo o mandamento contido no artigo 212 da Constituição Federal, a Prefeitura de Aracatu aplicou na manutenção e desenvolvimento do ensino o total de R$ 5.717.323, correspondente a 28,26% da receita resultante de impostos, compreendida a proveniente de transferências.
De acordo com as informações da Secretaria do Tesouro Nacional, foram transferidos recursos do FUNDEB para o Município no montante de R$ 4.453.646, que somado aos rendimentos financeiros de R$ 20.590, totalizou R$ 4.474.237, tendo a Administração Municipal aplicado 68,06% na remuneração dos profissionais em efetivo exercício do magistério da educação básica, correspondente a R$ 3.045.077, de acordo ao estabelecido pelo artigo 22 da Lei 11.494/07.
E em cumprimento a exigência estabelecida pelo inciso III, do art. 77, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, o Poder Executivo em 2009, aplicou em ações e serviços públicos de saúde o total de R$ 1.461.040, corresponde a 16,76% dos impostos e transferências, com a devida exclusão de 1% do FPM, consoante estabelecido pela Emenda Constitucional 55.
A Lei Orçamentária fixou dotações para Câmara em R$ 876.225, sendo este valor superior ao limite calculado com base no art. 29-A da Constituição Federal, que alcança R$ 790.746, tendo o prefeito efetivado a transferência deste ultimo valor durante o exercício, em cumprimento ao determinado constitucionalmente.
Foram abertos, e contabilizados, créditos suplementares para o Legislativo no total de R$ 46.861, por anulações de dotações orçamentárias, estando o referido procedimento amparado pela legislação em vigor.
A Câmara realizou despesas orçamentárias no montante de R$ 790.699, estando este valor dentro do limite estabelecido pelo artigo 29-A da Constituição Federal, tendo restado um saldo de R$ 46.
Foram realizadas despesas com diárias no total de R$13.000, correspondentes a 1,64% dos recursos recebidos pelo Legislativo.


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