Ficha Limpa valerá para as eleições de outubro

Quase dois anos depois de entrar em vigor, a Lei da Ficha Limpa foi declarada constitucional nesta quinta-feira (16) pela maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF). Por sete votos a quatro, o plenário determinou que o texto integral da norma deve valer a partir das eleições de outubro. Com a decisão do STF, ficam proibidos de se eleger por oito anos os políticos condenados pela Justiça em decisões colegiadas, cassados pela Justiça Eleitoral ou que renunciaram a cargo eletivo para evitar processo de cassação. De acordo com o G1, o Supremo definiu ainda que a ficha limpa se aplica a fatos que ocorreram antes de a lei entrar em vigor e não viola princípios da Constituição, como o que considera qualquer pessoa inocente até que seja condenada de forma definitiva.


3 Respostas para “Ficha Limpa valerá para as eleições de outubro”

  1. Juraci Nunes de Oliveira

    ENTENDENDO A DECISÃO DO SUPREMO

    “Tribunal de Contas”, não entra no conceito de Órgão Colegiado, como instância capaz de determinar a inelegibilidade de postulantes a cargos eletivos, até porque ele não é tribunal, apesar de equivocadamente ser conceituado como tal. O TCM é órgão auxiliar da administração pública, não faz parte da estrutura do Poder Judiciário, não julga, emite parecer. Portanto, Órgão Colegiado como está descrito na Lei da Ficha Limpa, cuja constitucionalidade foi reconhecida pela STF, é a 2ª Instância do Poder Judiciário, no nosso caso, o Tribunal de Justiça da Bahia.
    O escopo maior da LFL é evitar os recursos pretelatórios dos politicos atingidos pela medida, o que tornava inexequível à aplicação da lei, contribuindo dessa forma para a perpetuação de políticos corruptos no poder.
    E é bom que seja assim. Já imaginou o TCM, que é uma institituição eminentemente política, mormente aqui na Bahia, cuja composição é constituída por políticos em final de carreira, transformados em “conselheiros”, muitos dos quais de conhecimento técnico duvidoso, fosse detentor da última palavra a respeito da Ficha Limpa?
    Deixar tão importante decisão ao alvedrio do suspeito TCM seria um atentado à democracia e a independências dos poderes, fundamental para o equilíbrio da federação. Há um enorme abismo entre os pareceres confeccionados pelo TCM e a realidade fática de todos os elementos contidos nos Relatórios de prestações de contas dos gestores públicos de quase todos os municípios brasileiros. Os seus Relatórios são uma peça de ficção.
    O Brasil não pode tirar o Poder Judiciário à sua prerrogativa constitucional de dizer o direito. E a meu ver, na esteira do entendimento da decisão histórica do Supremo Tribunal Federal, a palavra final a respeito de quem se enquadra nos ditames da novel decisão, caberá mesmo ao Poder Judiciário.
    Não obstante a presente consideração, a matéria como posta neste BLOG, atende aos requisitos da noval decisão. Salvo melhor exegese.

    Juraci Nunes de Oliveira
    É radialista e Bacharel em Direito

  2. Juraci Nunes de Oliveira

    ENTENDENDO A DECISÃO DO SUPREMO

    “Tribunal de Contas”, não entra no conceito de Órgão Colegiado, como instância capaz de determinar a inelegibilidade de postulantes a cargos eletivos, até porque ele não é tribunal, apesar de equivocadamente ser conceituado como tal. O TCM é órgão auxiliar da administração pública, não faz parte da estrutura do Poder Judiciário, não julga, emite parecer. Portanto, Órgão Colegiado como está descrito na Lei da Ficha Limpa, cuja constitucionalidade foi reconhecida pela STF, é a 2ª Instância do Poder Judiciário, no nosso caso, o Tribunal de Justiça da Bahia.
    O escopo maior da LFL é evitar os recursos pretelatórios dos politicos atingidos pela medida, o que tornava inexequível à aplicação da lei, contribuindo dessa forma para a perpetuação de políticos corruptos no poder.
    E é bom que seja assim. Já imaginou o TCM, que é uma institituição eminentemente política, mormente aqui na Bahia, cuja composição é constituída por políticos em final de carreira, transformados em “conselheiros”, muitos dos quais de conhecimento técnico duvidoso, fosse detentor da última palavra a respeito da Ficha Limpa?
    Deixar tão importante decisão ao alvedrio do suspeito TCM seria um atentado à democracia e a independências dos poderes, fundamental para o equilíbrio da federação. Há um enorme abismo entre os pareceres confeccionados pelo TCM e a realidade fática de todos os elementos contidos nos Relatórios de prestações de contas dos gestores públicos de quase todos os municípios brasileiros. Os seus Relatórios são uma peça de ficção.
    O Brasil não pode tirar o Poder Judiciário à sua prerrogativa constitucional de dizer o direito. E a meu ver, na esteira do entendimento da decisão histórica do Supremo Tribunal Federal, a palavra final a respeito de quem se enquadra nos ditames da novel decisão, caberá mesmo ao Poder Judiciário.
    Não obstante a presente consideração, a matéria como posta neste BLOG, atende aos requisitos do decisium da Corte Suprema. Salvo melhor exegese.

    Juraci Nunes de Oliveira
    É radialista e Bacharel em Direito

  3. Juraci Nunes de Oliveira

    Aguardo ansioso a moderação.

    Abraços

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