Itatim: MPF aciona ex-prefeita por contratação indevida de serviços de transporte escolar

Foto: Reprodução
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O Ministério Público Federal em Feira de Santana ajuizou uma ação de improbidade administrativa contra a ex-prefeita de Itatim, Raimunda Silva Santos, por suposta utilização indevida de recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb). Segundo o MPF, a ex-gestora desrespeitou o mínimo de 60% dos repasses para pagamento de salários dos professores em todos os exercícios. Além disso, no ano de 2012, Raimunda teria retirado quase R$ 300 mil das contas do Fundeb sem documentos de identificação das despesas. O MPF aponta que ela teria causado prejuízo de R$ 2,6 milhões ao erário municipal. Leia na íntegra.

O Ministério Público Federal (MPF) em Feira de Santana (BA) ajuizou ação civil contra a ex-prefeita do município de Antônio Cardoso/BA Maria Angélica Lopes Carvalho e contra as empresas T A Gomes & Cia. Ltda. e Gomes Santos Transportes Ltda. por conta de irregularidades na contratação de serviços de transporte escolar. Os atos de improbidade administrativa resultaram num prejuízo ao erário de cerca de R$ 632 mil, com o uso de recursos do Programa Nacional de Apoio ao Transporte Escolar (Pnate) e do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb). A ação foi proposta em 6 de agosto.

De acordo com a ação, durante a gestão de Maria Angélica, em 2009, ocorreu licitação para contratar empresas especializadas no transporte de alunos do ensino fundamental, com utilização de ônibus, micro-ônibus e similares, em 23 linhas do município. As empresas Gomes Santos e T A Gomes & Cia. foram as vencedoras do procedimento e cobraram cerca de 395 mil e 237 mil reais, respectivamente. Porém, foi constatado que elas não possuíam veículos em seus nomes nem empregados, tratando-se de “empresas de fachada”.

Em declaração prestada na sede do MPF em Feira de Santana, a sócia administrativa da Gomes Santos informou que, quando a empresa vence licitações para transporte escolar, ela aluga os veículos nos municípios da prestação dos serviços. Porém, conforme o art. 72 da Lei nº 8.666/93 essa subcontratação não é permitida, apenas para a prestação de parte do serviço. Em relação à T A Gomes & Cia., além de não possuir automóveis ou empregados no período, não foi identificado nenhum empreendimento no endereço indicado.

O procurador da República Samir Cabus Nachef Júnior explicou que “as pessoas jurídicas contratadas não possuíam qualquer capacidade técnica para oferecer os serviços. Além disso, caso fosse admitida a subcontratação, tal regime jamais poderia se dar em relação a todo o objeto da prestação”. Segundo Nachef, Maria Angélica praticou atos de improbidade administrativa ao contratar empresas que não tinham capacidade para a prestação de serviços de transporte escolar, que foram beneficiadas pelas condutas indevidas.

Pena – O MPF requer que seja decretada a indisponibilidade dos bens dos acionados no valor mínimo de aproximadamente R$ 632 mil. Além disso, deve haver a condenação dos réus às sanções previstas no art. 12, inciso II e III, da Lei nº 8.429/92: ressarcimento integral do dano; perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, se houver; perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de cinco a oito anos; pagamento de multa civil de até duas vezes o valor do dano; proibição de contratar com o Poder Público pelo prazo de cinco anos.

Número para consulta processual na Justiça Federal: 0006379-46.2015.4.01.3304 – Subseção Judiciária de Feira de Santana/BA

 

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Ministério Público Federal na Bahia
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14/08/2015


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