Economia: Lei Complementar 257 retira da Bahia capacidade de atrair investimentos

Foto: Divulgação
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O vice-presidente do IAF Sindical, auditor fiscal Sérgio Furquim, em entrevista ao Bahia Já disse nesta segunda-feira (4), que o Projeto de Lei Complementar 257/2016 que estabelece o Plano de Auxílio dos Estados e do DF e medidas de estimulo ao equilíbrio fiscal é prejudicial a estados e municípios e impõe a Lei de Responsabilidade Fiscal, que já é dura, uma redução do percentual dos limites de gastos e arrocha ainda mais os municípios e os estados. Segundo Furquim, como o governo federal não tem limites para endividamento (o percentual da dívida, hoje, é de 5.6% de sua receita líquida anual), “quer empurrar o ajuste fiscal, a parte mais dura, para os estados e os municípios, além de monitorar com mão de ferro os gastos desses dois entes federativos e ainda aniquilar sua autonomia administrativa”. Em época de recessão, medidas dessa natureza só pioram a situação. Outro aspecto, muito preocupante, que a PFP (A Lei complementar 257), que o Congresso Nacional analisa sua urgência nesta segunda-feira, em Brasília, corta as asas do Sistema Federativo e os estados ficarão sem autonomia para captar novos investimentos, pois decreta o fim dos incentivos fiscais. Leia na íntegra.

No entendimento do vice-presidente do IAF essa é uma situação “temerária para a Bahia, Estado que faz seu dever de casa e tem apenas 0.59% de endividamento em relação a receita corrente líquida, porém sofrerá com o fim dos incentivos fiscais pois perderá a sua competitividade para atrair novos investimentos industriais”.

Em compensação, o que não é grande coisa, a Bahia deixará de pagar R$200 milhões/ano de recuperação de sua dívida, o que representa uma quantia insignificante diante da orçamento estadual que tem, só de ICM uma receita ano em torno de R$19 bi de ICM ano. Já com o endurecimento da LRF, o estado que já está no limite prudencial de gastos com pessoal, ficará numa ssituação bastante crítica, “o que será um problemão para o governador Rui Costa”.

ALGUMAS MEDIDAS DO PROJETO DE LEI

Não conceder vantagem, aumento, reajustes ou adequação de remuneração a qualquer título, ressalvadas as decorrentes de atos derivados de sentença judicial; e limitar o crescimento das outras despesas correntes, exceto transferências a municípios e Pasep, à variação da inflação, medida pelo IPCA ou outro que venha substitui-lo; vetar a edição de novas leis ou a criação de programas que concedam ou ampliem incentivo ou benefício de natureza tributária ou financeira.

Suspender a admissão ou contratação de pessoal, a qualquer título…ressalvadas as reposições decorrentes de vacância, aposentadoria ou falecimento de servidores nas áreas de educação, saúde e segurança, bem como as reposições de cargos de chefias e de direção que não acarretem aumento de despesas; e reduzir em 10% a despesa mensal com cargos de livre provimento, em comparação com ao do mês de junho de 2014.

PLP 257

O PLP é complexo, tem uma série de restrições especialmente aos servidores públicos nacionais nas três esferas – municipais, estaduais e federal – colocando o servidor como uma espécie de ‘bode expiatório’ do ajuste fiscal, comenta o auditor fiscal Maurício Ferreira.

Noutro campo não concede renúncia de receita ou qualquer beneficio fiscal aos estados – o que é péssimo para a Bahia e para o Nordeste – e modifica quatro leis complementares que reduz o poder de autonomia dos estados.

Na opinião do vice-presidente do IAF, um projeto dessa natureza precisa ser melhor debatido com a sociedade. “Modificar os parámetros da Lei de Responsabilidade Fiscal sem ter uma análise mais consistente dos seus impactos vai ser uma temeridade e muitos prefeitos e governadores poderão até ficar inelegíveis “, arguiu Furquim.

Se o projeto for aprovado pelo Congresso e o governo da Bahia aderir, um exemplo: a viagem do governador Rui Costa a China teria sido inóqua porque o estado ficará proibido -pela lei – de captar esses novos possíveis investimentos empresariais.


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