Destaque Nacional: Vitória da Conquista aprova compensação de tempo para lactantes durante concurso

Foto: Lily Sampaio | Amor em Fotos

Não bastasse a obrigação de ter um desempenho excepcional para ser aprovada num concurso com mais de 300 pessoas brigando por cada vaga, a graduada em Artes Visuais Maiara Herter, 28 anos, ainda entrou na disputa com uma importante desvantagem: 30 minutos. Esse foi o tempo que usou para dar de mamar à pequena Cecília, de apenas 2 meses, quando ela começou a chorar de fome, e que acabou representando um tempo (precioso) perdido para responder às questões do concurso da Empresa Baiana de Águas e Saneamento (EMBASA), no último dia 9 de junho. Na prova, que tinha duração de quatro horas e meia para todos os candidatos, o relógio para ela não parou quando teve de deixar a sala, ir ao encontro da criança, o marido tomava conta em uma sala separada , dar o lanche e voltar para tentar o milagre de ser aprovada para o cargo de técnico-administrativo.

Essa situação, no entanto, promete mudar, ao menos no âmbito municipal, já que uma lei recentemente aprovada em Vitória da Conquista dá o direito às lactantes de terem uma compensação na hora de fazer os concursos. “Ainda bem que foi só meia hora. Tem bebê que fica mais de uma hora mamando. Acho que a minha mamou por esse tempo porque minutos antes da prova eu fiz a amamentação. Acho injusto não ter meu tempo recompensado”, disse Maiara, que fará outros concursos nos próximos dias. Por ser estadual, no entanto, o concurso da EMBASA, do qual participaram mais de 184 mil pessoas em várias cidades baianas, a fim de preencher 600 vagas, a regra não valeria. Leia a reportagem de Mário Bittencourt para o Correio.

Pesquisa aponta desigualdade

O caso de Maiara Herter se repete em concursos públicos Brasil afora, como ficou demonstrado em pesquisa recente da doutoranda em Ciências Sociais Luciana Santos Silva, professora de Direito Penal da Universidade Estadual do Sudoeste da Bahia (UESB), campus de Vitória da Conquista.

Foram estudados 111 editais de concursos públicos, dos quais 65 proibiram a compensação de tempo; 23 permitiram a amamentação e não diziam nada sobre compensação; 22 não trataram do direito à amamentação e apenas uma lei estadual de 2012, do Pará, permitiu a amamentação e a compensação.

Para a pesquisadora, “os editais devem promover a ampla participação e em condições de igualdade para que as desigualdades sociais não se reproduzam por ação do Estado”.

“A sala de prova não deve se constituir em reforço das opressões da vida cotidiana. Não em um Estado que se diz democrático e de direito. Negar o direito à amamentação e à compensação do tempo é transformar diferenças em desigualdades, perpetuando o padrão patriarcal de inferiorização da mulher”, declarou Luciana Silva.

Vitória da Conquista pioneira

A pesquisa incentivou a criação de uma lei em Vitória da Conquista para garantir o direito de amamentação de crianças com idade até seis meses e compensação do tempo, durante a realização de concursos públicos municipais – da Prefeitura, Câmara Municipal e autarquias.

De autoria da vereadora Nildma Ribeiro Lima (PCdoB), a Lei Municipal 2.140/2017 foi sancionada dia 9 de junho pelo prefeito Herzem Gusmão Pereira (PDMB). É o primeiro município do Brasil a ter uma lei como esta.

A lei dá a mãe o direito de amamentar a cada intervalo de 2 horas, por até 30 minutos, ou conforme recomendação médica fundamentada e assinada por profissional habilitado. Atualmente, não há edital de concurso municipal aberto para Vitória da Conquista.


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