Deu no DO: desapropriadas, casas serão demolidas para construção de Praça Pública em Vitória da Conquista

Foto: BLOG DO ANDERSON

Uma família que mora em três casas recebeu uma surpresa bastante desagradável. Localizadas entre as Ruas Santa Catarina e Itambé, bairro Patagônia, Zona Oeste de Vitória da Conquista, os imóveis serão desapropriados e posteriormente demolidos por determinação do prefeito Herzem Gusmão Pereira, conforme o Decreto Nº 19.009, divulgado no Diário Oficial do Município na quarta-feira (14). “Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, imóvel que indica. Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação, o lote com área de 254,10 m², situado entre as Avenidas Santa Catarina e Avenida Itambé, no Bairro Patagônia; e três casas, com área total de 462,00 m², situadas na Rua Santa Catarina, Bairro Patagônia, de números 306, 200 e 295”, determinou o alcaide emedebista. Esse espaço será destinado a construção da Praça Norberto Aurich. Prevendo conflito, como aconteceu na polêmica Barraquinha de Dona Eny que foi demolida pela madrugada, Herzem diz que “a desapropriação deverá ser preferencialmente viabilizada de forma consensual, pela Procuradoria Geral do Município, considerando a avaliação já realizada por técnicos vinculados a esta Municipalidade”. A Praça Norberto Aurich é construída pela PEL Construtora e Incorporadora fruto de uma Parceria Público Privado.

DECRETO N.º 19.009, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2018.
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, imóvel que indica.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA,
Estado da Bahia, usando
das atribuições legais que lhe confere o artigo 75, inciso XI, da Lei Orgânica do
Município,
DECRETA:
Art. 1º
Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação, o lote com
área de 254,10 m², situado entre as Avenidas Santa Catarina e Avenida Itambé, no
Bairro Patagônia; e três casas, com área total de 462,00 m², situadas na Avenida
Santa Catarina, Bairro Patagônia, de números 306, 200 e 295.
Art. 2º
Destinam-se os imóveis desapropriados para a construção da Praça Noberto
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ao 2.246
quarta, 14 de novembro de 2018
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Aurich, efetivando-se dessa forma o interesse público e o interesse da coletividade.
Art. 3º
A desapropriação deverá ser preferencialmente viabilizada de forma
consensual, pela Procuradoria Geral do Município, considerando a avaliação já
realizada por técnicos vinculados a esta Municipalidade.
Art. 4º
Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, ficando revogadas
as disposições em contrário.
Vitória da Conquista, Bahia,
14 de novembro de 2018.
Herzem Gusmão Pereira
Prefeito Municipal

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