Sistema Prisional: agentes penitenciários passam a contar com armas de fogo na Bahia

Foto: BLOG DO ANDERSON

Os agentes das 26 unidades penitenciárias do Sstado da Bahia contarão com armas de fogo, como pistolas, carabinas e espingardas, em alguns momentos da rotina de trabalho. Os novos instrumentos começaram a ser distribuídos durante um ato solene em Salvador, na quarta-feira (13). Além das armas, foram entregues na sede da Secretária de Administração Penitenciária e Ressocialização do Estado da Bahia (SEAP-BA), no CAB, fardamentos para os servidores penitenciários, equipamentos de baixa letalidade (granadas, espargidores (que disparam spray de pimenta), munições de impacto controlado) coletes de proteção balística, entre outros. Confira a reportagem do G1.

É a primeira vez que a entrega desse tipo de material é feita pela Seap, desde que o estatuto que regula o armamento foi alterado para que os agentes pudessem trabalhar portando armas, em 2014.

Com esse novo cenário, as unidades contarão com um cofre, onde esses utensílios ficarão acessíveis. Apesar disso, os agentes não poderão utilizá-los durante a rotina diária de trabalho, exceto em casos específicos, como: escolta, custódia e segurança de perímetro dos estabelecimentos prisionais.

Ainda segundo a Seap, todos os agentes penitenciários serão capacitados para utilizar os equipamentos, que custaram aos cofres do Governo do Estado cerca de R$ 7,9 milhões.

Conforme a Seap, alguns agentes já fizeram a capacitação e outros estão no meio do processo. O órgão afirma que a previsão é que todos estejam capacitados em até 60 dias.

A Secretaria divulgou no Diário Oficial do Estado as condições que habilitarão o Agente Penitenciário à utilização do armamento, que são:

Ter sido aprovado em curso de formação que contenha a Matriz Curricular definida pela Comissão Permanente de Atividades de Formação;
Capacitação e Educação Continuada (CPAC);
Ter sido aprovado em Formação Complementar definida pela CPAC para os Agentes Penitenciários que concluíram o Curso Básico de Ações Prisionais, realizado em Convênio com a Polícia Militar da Bahia ou similar, e
Ter comprovada a aptidão psicológica conforme legislação vigente.


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