Superior Tribunal de Justiça | condenado na Itália por estupro coletivo, Robinho deve cumprir pena no Brasil

Foto: Pedro França | STJ

Na tarde desta quarta-feira (20), a Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) homologou o pedido de cumprimento da pena de Robson de Souza, mais conhecido como Robinho, de 40 anos. O ex-jogador do Santos Futebol Clube foi condenado na Itália a uma pena de nove anos de prisão por estupro coletivo. Robinho ainda pode recorrer.  A Corte Especial do STJ é formada pelos 15 ministros mais antigos do STJ. No entanto, participaram da sessão 12 magistrados, que formaram a maioria esmagadora dos votos, determinando que o jogador cumpra a pena no Brasil. Com o placar em 9 a 2, os ministros se debruçaram sobre o regime da pena e cumprimento imediato. O relator do caso, Francisco Falcão, votou pela homologação da sentença italiana, pedindo urgência para que a Justiça Federal de Santos execute a pena de Robinho, inicialmente em regime fechado. A partir daí, a maioria acompanhou o voto. “Entendo que não há óbice constitucional para homologação da execução da pena. A sentença foi confirmada pelo tribunal de Milão, que é a autoridade competente. Houve trânsito em julgado da sentença condenatória.  O requerido [Robinho] não foi julgado à revelia na Itália, estava representado“, afirmou o ministro. A partir deste momento, a discussão entrou no mérito da prisão. Os ministros debateram se o jogador começa a cumprir a pena imediatamente ou se pode recorrer e aguardar em liberdade. Além disso, entrou em pauta se a pena deve ser cumprida em regime fechado.


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