
A disputa judicial em torno das responsabilidades pela tragédia que vitimou Rosânia Silva Borges, aos 47 anos, ganhou novos desdobramentos na Justiça Baiana. A decisão liminar emitida pelo desembargador Antônio Maron Agle Filho, do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia (TJBA), determinou que a Prefeitura de Vitória da Conquista implante, no prazo de 15 dias, uma pensão mensal provisória no valor de um salário mínimo em favor dos dependentes da vítima. A quantia tem natureza alimentar e visa socorrer o companheiro de Rosânia e seus cinco filhos, dos quais três possuem diagnóstico do Transtorno do Espectro Autista (TEA) e dependiam diretamente do suporte materno. Na fundamentação do recurso, o magistrado considerou o histórico de acidentes no perímetro da Avenida Caracas, local onde o veículo de aplicativo em que a passageira transitava acabou arrastado e submerso pela enxurrada no canal de drenagem em março deste ano. A posterior instalação de guard-rails de proteção pela Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana após o ocorrido também figurou como indício preliminar de omissão na segurança da via pública. A Gestão Municipal Conquistense formalizou sua contestação e busca reverter a liminar concedida em segunda instância. Em entrevista ao BLOG DO ANDERSON no sábado (18), o advogado Tairone Ferraz Porto, integrante da banca que representa a causa, detalhou as medidas processuais adotadas pela Procuradoria Geral do Município para derrubar a obrigação do pagamento imediato: “Sim, recorreu. Já contraminutou o agravo de instrumento e manejou um agravo interno visando a derrubada dessa decisão. Também apresentou contestação à ação aqui no primeiro grau… A Prefeitura, dentre outros argumentos, levanta suspeitas sobre a conduta do Rafael Porto, motorista do veículo.” Além dos recursos na esfera cível, a defesa da administração municipal baseia-se na investigação criminal em andamento conduzida pela Polícia Civil da Bahia. O inquérito apura se o condutor do automóvel de aplicativo agiu com imprudência ao tentar atravessar o ponto de alagamento durante a forte tempestade, buscando transferir a responsabilidade civil do evento danoso. Enquanto o mérito da ação de indenização segue sem julgamento definitivo no primeiro grau, a determinação do TJBA estabelece multa diária de R$ 500,00 caso o Executivo descumpra a ordem de implantação do benefício temporário.

