
O juiz Titular da 1ª Vara do Trabalho de Vitória da Conquista, Sebastião Martins Lopes, condenou o Itaú Unibanco Holding S.A. por dano moral coletivo, por conta de uma ação de denúncia de discriminação, abuso do poder hierárquico e humilhação, conforme decisão do último dia 30 de janeiro. De acordo com o Sindicato dos Bancários de Vitória da Conquista e Região [Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários de Vitória da Conquista e Região], a indenização foi fixada em R$ 1 milhão, mas pode ultrapassar de R$ 1,5 milhão caso a instituição não implemente medidas que identifiquem e interrompam a prática de assédio moral, bem como a manipulação da carga horária dos seus funcionários. Confira a nota divulgada pelo Sindicato dos Bancários.



















