
Regulamentada em outubro, a Lei da Meia-Entrada (Lei 12.933/2013) entrou em vigor nesta terça-feira (1º), dois anos após ser aprovada no Congresso Nacional. A lei permite o acesso de estudantes, jovens de baixa renda e pessoas portadoras de deficiência a eventos artísticos e culturais, pagando metade do valor do ingresso. Com a nova regra, ficam assegurados 40% do total de ingressos dos eventos para concessão da meia-entrada. As promotoras e produtoras deverão comunicar o eventual esgotamento das entradas com desconto e apresentar um relatório de vendas com indicação dos ingressos comercializados com meia-entrada. Confira a reportagem da Agência Brasil.
 
 
 
 



 
 

 











