
O juiz Reno Viana Soares, da 2ª Vara da Fazenda Pública de Vitória da Conquista, deferiu pedido de tutela antecipada para que a Uber [Uber Brasil Tecnologia Limitada] e a Maxim [Aist Brazil Software Limitada] suspendam a oferta dos serviços de mototáxis ou afins e parem de prestar ou disponibilizar os serviços de viagens de passageiros por meio de motocicletas, suprimindo dos seus respectivos aplicativos a oferta de tal serviço. A decisão foi tomada em atendimento a ação do Município de Vitória da Conquista, que argumentou estarem as empresas explorando serviço não regulamentado ou mesmo autorizado pelo Poder Público Municipal, o que torna a oferta do serviço ilegal e irregular. A ação justifica o pedido de liminar porque a disponibilização do serviço de viagens por meio de motocicletas desrespeita, inclusive, Lei Federal que prevê requisitos legais para sua exploração, conforme divulgação no Diário da Justiça da Bahia na sexta-feira (18).