
O Projeto de Lei votado, aprovado e sancionado pela prefeita Ana Sheila Lemos Andrade, do União Brasil, que previa a redução na taxa de esgoto cobrada pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento (EMBASA) não surtirá efeito prático em Vitória da Conquista. A informação acabou confirmada ao BLOG DO ANDERSON pela presidente da Assembleia Legislativa do Estado da Bahia (ALBA), Ivana Bastos Teixeira, do Partido Social Democrático. A barreira jurídica decorre de um entendimento consolidado pelo Poder Judiciário em casos idênticos no estado. Uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), movida pela Federação Regional dos Urbanitários do Nordeste (FRUNE) contra legislação de teor similar aplicada pela Prefeitura e pela Câmara Municipal de Feira de Santana, serviu de paradigma para inviabilizar a eficácia da norma. Conforme os autos do Processo nº 8079057-42.2025.8.05.0000 do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia (TJBA), propostas legislativas que buscam interferir na estrutura tarifária ou na gestão de contratos de saneamento básico sofrem de inconstitucionalidade formal por vício de iniciativa. O Ministério Público do Estado da Bahia (MPBA), em parecer emitido pela Procuradoria-Geral de Justiça Adjunta, reforçou que a definição de tarifas de serviços públicos delegados constitui ato de gestão essencialmente administrativa. Portanto, o tema configura iniciativa legislativa privativa e exclusiva do Chefe do Poder Executivo, de modo que as Câmaras de Vereadores não possuem autorização para deliberarem de forma autônoma sobre tais alterações funcionais. “A norma impugnada padece de inconstitucionalidade formal, por vício de iniciativa, uma vez que, ao estabelecer o percentual da tarifa de esgotamento sanitário, intervém diretamente na organização e na prestação de serviço público, alcançando aspecto essencial do regime jurídico de sua execução. […] A definição da estrutura tarifária dos serviços públicos, especialmente quando prestados mediante delegação, insere-se no âmbito da função administrativa, sendo indissociável da gestão do serviço e da condução do respectivo contrato, incumbências que se encontram sob a responsabilidade do Chefe do Poder Executivo”, destacou o relatório institucional do órgão. O Tribunal Baiano já derrubou leis semelhantes criadas pelo parlamento de outros municípios de grande porte, como Ibotirama, Barreiras e Jequié, sob o argumento de que a interferência do Legislativo afeta o equilíbrio econômico-financeiro das concessões sem prever dotação orçamentária ou fontes alternativas de custeio. Essa ingerência fere diretamente o princípio constitucional da separação dos poderes. Com isso, o projeto em Vitória da Conquista permanece sem aplicabilidade prática perante as regras operacionais da EMBASA.
