
Paulo de Tarso Magalhaes David | advogado e professor
A Terceirização da Decisão Judicial por meio da Inteligência Artificial – Ilegalidade
, Inconstitucionalidade e os Riscos para o Estado Democrático de Direito
“A culpa é de quem escolhe; Deus é inocente.”
Platão. A República (Livro X)
Introdução
O avanço da inteligência artificial no Poder Judiciário brasileiro tem sido amplamente apresentado como solução para um cenário de sobrecarga estrutural e litigiosidade em massa. Ao final de 2024, o Judiciário acumulava aproximadamente 80,6 milhões de processos pendentes, dos quais 62,9 milhões em efetiva tramitação, com ingresso de 39,4 milhões de novas ações apenas naquele ano. Diante desses números, a tecnologia passou a ocupar lugar central no discurso de modernização da justiça. Contudo, é preciso questionar: até que ponto a busca por eficiência e celeridade pode justificar a substituição, ainda que parcial, da decisão humana por algoritmos? Este artigo sustenta que a terceirização da atividade jurisdicional para máquinas, sob o pretexto de qualidade e eficiência, viola princípios constitucionais fundamentais e representa uma terceirização ilegal e inconstitucional da função de julgar. Mais do que isso, argumenta-se que tal prática promove uma desumanização da justiça que a própria filosofia antiga, por meio do Mito de Er de Platão, já nos ensinava ser perigosa e moralmente empobrecedora. Continue a leitura.










































